Informação vinculativa n.º 28414
Operações com resíduos - Gestão de resíduos e disponibilização de equipamentos
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Operações com resíduos - Gestão de resíduos e disponibilização de equipamentos
Taxas – Biomassa - Abate de árvores, que adquire a produtores locais, do qual resultam resíduos florestais. A utilização de uma máquina que tritura tais resíduos florestais
Taxas - Disponibilização de contentores para recolha de resíduos - Prestação de serviços de aluguer de contentores, ainda que se destinem ao armazenamento de resíduos ou a acondicionamento para recolha
Taxas - Serviços de abastecimento público de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais, de remoção de lixos, limpeza de vias públicas e gestão de resíduos, quando os mesmos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
178/2006, de 5 de Outubro (que regula o regime jurídico de gestão de resíduos) – cfr. artº 23º - sendo que, nos termos do nº 2 do artigo 6º do diploma ... apreço “é proibida a realização de operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos não licenciadas nos termos do presente decreto-lei”; I.2-tendo como assente que o A. explora
Transporte de bens, subprodutos de origem animal, para as instalações das entidades gestoras de resíduos bem como de bens descriminados no Anexo E ao CIVA (pilhas, resíduos e equipamentos elétricos
Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica veterinária, i.e., agulhas e compressas
Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica dentária, i.e., agulhas e compressas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
Pretendendo a entidade adjudicante contratar a prestação do serviço de gestão de resíduos, entre os quais os “resíduos de tecidos animais”, com o Código LER 02 01 02, a qual ... tais determinações a proposta do concorrente que não inclui a prestação de serviços de resíduos de tecidos animais, com o Código LER 02 01 02, na medida
Relator: Luís Migueis Garcia
implicadas, e, portanto, razoavelmente previsíveis, na particular prestação de serviços em causa : remoção de resíduos perigosos, com transporte para destino de tratamento; e outros resíduos além dos perigosos, como resíduos ... licenças de subcontratados só atinge o transporte e os operadores de gestão de resíduos perigosos, como resulta do Programa do Procedimento e confirmado em esclarecimentos. IV) – Não há desigualdade
Relator: CRISTINA SANTOS
concurso a cláusula que expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso ao procedimento, por desconformidade com o disposto nos artºs ... 197/99 de 08.06. 2. A licença de exercício da actividade de gestão de resíduos tem a natureza de requisito subjectivo de habilitação profissional do concorrente ao procedimento adjudicatório, em razão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
destacamento de professores, têm natureza especial, destinando-se a fazer face a necessidades residuais das escolas, nos termos do artigo 30.º e seguintes do D.L. n.º 35/2003 ... candidatos que podem ser opositores, mas sempre tendo em consideração necessidades que são residuais e sem conferir grau de estabilidade à colocação de professores. III. Tais critérios não constituem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
decisão da matéria de facto provada. 2 - Solos e rochas, tão só, sem resíduos perigosos e/ou associação a outros materiais fabricados, não passam de coisas naturais que não deveriam ... associados a “resíduos” industriais ou de obra. 3 - Ou seja, só é resíduo, logo, RCD - Resíduos de Construção e Demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados) - a mistura de solos
Relator: SOFIA DAVID
CPTA; VII – A deposição e armazenamento de cerca de 40.000 toneladas de resíduos compostos em solos não impermeabilizados, em desconformidade com as prescrições do alvará de licença para a realização ... operações de gestão de resíduos, implica “um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública e para o ambiente”, que justifica a suspensão da referida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
falecimento dele pertencerão a Y, consagra uma substituição fideicomissária irregular, um fideicomisso de resíduo (artº 2295º, nº 1, b), do CC), em que X é fiduciário e Y é fideicomissário ... referida pela testadora, de X alienar bens assim deixados, não descaracteriza o fideicomisso de resíduo, não desonerando, por isso, o fiduciário de, em conformidade com a lei, obter o consentimento
Relator: Helena Ribeiro
desses elementos probatórios. 2.Constitui facto ilícito a inundação de um prédio inferior por águas residuais provenientes de uma fossa séptica situada em prédio superior, por extravasamento ... Município pelos danos sofridos em consequência do atingimento de prédio inferior por essas águas residuais quando o mesmo, tendo a seu cargo o dever de conservar e de vigiar
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Belo Monte, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, a remoção dos resíduos aí existentes e o seu encaminhamento para um operador de resíduos devidamente licenciado aqui ... depende a contraordenação em causa por o visado não ser já detentor dos referidos resíduos, por os ter vendido a entidade certificada e já ter encerrado as instalações em causa
Relator: GARCIA MARQUES
financiamento e exploração, pelo período de 15 anos, de uma estação de tratamento de resíduos sólidos pelo processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais ... público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos; 5 - A consagração do regime legal da gestão e exploração de sistemas que tenham
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando em causa a licença para a realização de operações de gestão de resíduos, por parte da entidade requerida, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, apenas ... verificar se a requerente dispunha de licença de utilização para “Operações de Gestão de Resíduos” a emitir pelo Município. 2. Facto que apenas por documento autêntico (a própria licença