08637/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
cabe ao requerente alegar e demonstrar que estão verificados: a) requisitos civis da constituição da propriedade horizontal; b) requisitos administrativos, decorrentes das normas de urbanismo e edificação, mediante a certificação ... RJEU. IV – A não demonstração de tais requisitos impõe que se conclua pela indivisibilidade. V – Os eventuais procedimentos administrativos que as partes tenham de desencadear para prossecução dos seus interesses
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
definidor da posição da administração tributária perante os particulares deve obedecer aos requisitos gerais do ato administrativo (art. 123.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)), no âmbito do direito
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
decisão judicial depende da verificação simultânea, quer dos requisitos civis previstos no artigo 1417º do Código Civil, quer dos requisitos administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
lesividade. III. Na dogmática jurídico-administrativa portuguesa, no âmbito da conceptualização do acto administrativo, consideram-se "actos confirmativos" os actos que mantêm um acto administrativo anterior, exprimindo concordância ... individual e concreta constante desse acto. IV. No âmbito da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil) – são estes os requisitos civis ou substantivos para a constituição da propriedade horizontal. III – A eles acrescem os designados por requisitos administrativos, impostos pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas ... traduzidos na exigência de certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em propriedade horizontal (cf. arts. 62º a 66º do Regime
Relator: João Conde Correia dos Santos
desistir nas ações cíveis em que o Estado seja parte (al.ª b); de requisitar, por intermédio do Procurador-Geral da República, a qualquer magistrado ou agente do Ministério Público ... anómalas de comunicabilidade entre o órgão autónomo de administração da justiça e a atividade administrativa em geral e a polícia em particular»[63]. «Entendemos nós (dizia, também, o, então, deputado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ... sido entendimento constante da jurisprudência e da doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
decisão judicial depende da verificação simultânea, quer dos requisitos civis previstos no art.º 1415º do Código Civil, quer dos requisitos administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Relator: ANA PESSOA
judicial impõe-se que, a par dos requisitos civis previstos no artigo 1415.º do Código Civil, se verifiquem os correspondentes requisitos administrativos, os quais terão de verificar
Relator: TINOCO DE FARIA
subscritor da Caixa Geral de Aposentações; 2 - A pensão de aposentação de um funcionario administrativo requisitado por um organismo de coordenação economica e apurada com base na media dos abonos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Regime Geral da Contraordenações (RGCO), de forma completa, os requisitos a que deve obedecer a decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, não é subsidiariamente aplicável ao processo ... Sendo assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto
Relator: OLIVEIRA MENDES
decisão administrativa aplicadora de coima ou de sanção acessória deve obedecer aos requisitos previstos no art. 58º, n.º1, do DL 433/82, e não também aos requisitos da sentença condenatória
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
decisão administrativa não é uma sentença, nem tem que obedecer ao formalismo da sentença penal, satisfazendo-se com a observância dos requisitos a que alude o Artº 58º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
leitura do artigo 121º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (de 2015), ressalta logo um primeiro requisito, necessário, para a antecipação da decisão final do processo principal
Relator: Fonseca da Paz
requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso interno de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manterem ... momento do provimento. II - Porém, a cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso não obsta à nomeação dos candidatos que, devido a essa cessação