Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 17/1970
- Data
- 1970-05-14
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O pessoal dos organismos de coordenação economica não e subscritor da Caixa Geral de Aposentações; 2 - A pensão de aposentação de um funcionario administrativo requisitado por um organismo de coordenação economica e apurada com base na media dos abonos dos ultimos 10 anos, para cuja formação entram as remunerações auferidas naquele organismo sobre as quais haja incidido desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações; 3 - Tal media esta, porem, limitada por uma percentagem do vencimento imediatamente superior, na escala geral, ao correspondente ao cargo de origem. Em tais termos o presente recurso não merece provimento.
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