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Relator: Cândido de Pinho
I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a
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Relator: Cândido de Pinho
I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Tratando-se no recurso de um despacho interlocutório e não se
Relator: TAVARES DA COSTA
feitos jurídicos externos sobre determinado caso concreto, o que, em princípio, exclui da recorribilidade os actos internos e os actos preparatórios. II - A resolução proferida no processo de contagem prévia ... esta luz, no concreto caso, não há uma lesão efectiva e imediata dos direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado, senão a lesão, quando muito - e tal como o recorrente
Relator: RAMOS LOPES
termos do art. 644º, nº 2, g) do CPC, verificados os pressupostos gerais de recorribilidade). III- Da aplicação do regime do justo impedimento ao adiamento da audiência conclui ... juízo e não sendo também alegada qualquer justificação para a impossibilidade de apresentar prova imediata da invocada doença, não poderá concluir-se, fundada e justificadamente, pela verificação do justo impedimento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
decisório, que deverá cumprir o dever legal de fundamentação, reunindo todos os requisitos de recorribilidade, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 400.º, nº 1, alíneas ... danoso, mas sem concretização suficiente no tempo ou no espaço para exigir uma ação imediata. O risco torna-se real quando há elementos concretos e objetivamente identificáveis que demonstram
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante a sua imediata finalidade - a de por termo a uma prisão preventiva inconstitucional -, ele conserva interesse para o efeito ... seja da competencia do Tribunal Constitucional intervir ou resolver a controversia jurisprudencial relativa a recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça dos despachos de pronuncia ou não pronuncia - admitindo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
forma extremamente celere, de modo a permitir que a aplicação da pena se processe imediatamente. IX - O alcance do disposto no artigo 27, n. 3, alinea c), da Constituição ... XIII - O artigo 119, n. 2, do Regulamento de Disciplina Militar não prejudica a recorribilidade para o tribunal administrativo de circulo das decisões nele previstas e não abrangidas pelo preceituado
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: Fernanda Xavier
acto de liquidação ou a decisão da reclamação contra esta deduzida, podem ser imediatamente impugnáveis junto dos T.T. lª Instância (cf. artigo ... confirmativo do acto de liquidação anterior, não afasta hoje, só por si, a sua recorribilidade. IV- No presente caso, porém, a recorrente impugnou judicialmente o acto de liquidação sobre