50/10.9BECTB
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionando-se o caso do imóvel se destinar a habitação própria e permanente do promitente-comprador). 15. A actuação da A. Fiscal gera uma situação de erro sobre os pressupostos
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionando-se o caso do imóvel se destinar a habitação própria e permanente do promitente-comprador). 15. A actuação da A. Fiscal gera uma situação de erro sobre os pressupostos
Relator: ANA PINHOL
Estando assente que o promitente-comprador originário cedera a sua posição contratual a terceiro, e que não foi este que outorgou o contrato definitivo e nada permitindo inferir que tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja, aquele que recebia os bens imóveis transmitidos (no caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária ... estejam os pressupostos em que a mesma assenta, a saber: o ajuste pelo promitente-comprador da revenda do imóvel a terceiro; a posterior realização da escritura de venda entre este
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja, aquele que recebia os bens imóveis transmitidos (no caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária ... estejam os pressupostos em que a mesma assenta, a saber: o ajuste pelo promitente-comprador da revenda do imóvel a terceiro; a posterior realização da escritura de venda entre este
Relator: JOSÉ CORREIA
compra e venda de bens imobiliários logo que verificada a tradição para o promitente-comprador ou quando este esteja usufruindo os bens. III) -No concernente à posse, não é necessário
Relator: José Correia
compra e venda de bens imobiliários logo que verificada a tradição para o promitente-comprador ou quando este esteja usufruindo os bens. II)- Esta previsão normativa abrange manifestamente os casos
Relator: Francisco Rothes
imóvel acompanhado de tradição é meio de transmissão da posse para o promitente-comprador. IV - Qualquer que seja a tese a que se adira, invocando o embargante a ofensa
Relator: Cristina Santos
Ainda que se entenda que o promitente-comprador de contrato promessa sem eficácia real não é mero detentor (artº 1253º c) CC) mas possuidor (artº 1263 b) CC) esta posse
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
contrato-promessa de compra e venda de imóvel, a tradição da coisa para o promitente-comprador, acompanhada de factos que traduzam o «animus sibi habendi», transfere a respectiva posse para