1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    03820/08

    Relator: Cristina dos Santos

    concreto dever de decidir, ilegalmente omitido pela Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado ... 66º nº 2 e 77º nº 2, CPTA. 3. O acto de aprovação do projecto de arquitectura tem a natureza de acto prévio ou, caso tenha efeitos permissivos, de acto

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1967

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Provincia. Esse problema não pode ser, de modo algum, resolvido com a simplicidade do projecto de lei apresentado; 3 - Em França, depois de se autorizarem percentagens de aumento ... mais do que suficientes para se ver como e inaceitavel o projecto apresentado pelo Senhor Deputado Borges de Araujo; 27- Tal projecto esta estruturado como se, praticamente, não houvesse

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 83/1998

    Relator: SOUTO DE MOURA

    verifica uma falta de ajustamento entre a nossa legislação interna actual e o Projecto de Convenção. Tentemos enumerá-los: a) No Projecto propõe-se uma criminalização de comportamentos ... assume uma configuração original, já que inclui uma componente de desobediência. Não só o Projecto não prevê a necessidade de tal componente, como sobretudo ela não é inócua

  4. TCASsó sumário

    04520/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Aprovado o projecto de arquitectura, os aspectos que ficam por resolver são apenas os referentes aos projectos de especialidades, relativamente aos quais as normas de cariz urbanístico, designadamente as constantes ... instrumentos de planeamento em vigor, já nada têm a dizer. 2. No tocante aos projectos de especialidades a redacção actual do artº 20º RJUE, ao contrário da anterior, não requer

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão, a sua fundamentação, o prazo em que o mesmo direito pode ser exercido ... direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de reclamação ou recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes podendo implicar a anulação da respectiva

  6. TREcitado por 1

    30/10.4PEBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    vulgarmente conhecida como "espingarda de pressão de ar") com calibre 5.5 mm disparando como projécteis chumbos ou chumbinhos, sem deflagração como é óbvio, ao ser alterada para disparar balas ... coronha e o cano serrados já que, não podendo a arma disparar projécteis dispersantes, a circunstância de ter a coronha e o cano serrados só tem uma explicação:a portabilidade

  7. TRCcitado por 1

    458/03.6TBVGS.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    queira vender uma coisa objecto de preferência “deve comunicar ao titular do direito o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato”. II – Significa isto que o vendedor ... exercício do direito de preferência deve informar o titular desse direito dos elementos da projectada venda, com vista a possibilitar a este uma decisão ponderada sobre o ensejo de exercer

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00092/04

    Relator: Valente Torrão

    contribuinte se pronunciar sobre a fundamentação de facto e de direito do projecto de decisão, como também o de apresentar quaisquer elementos de prova admissíveis em direito, susceptíveis de poderem ... levar Administração Tributária a decidir em sentido diverso do constante do projecto de decisão. No entanto, o órgão instrutor do procedimento não está obrigado a produzir prova oferecida pelo contribuinte

  9. TCASsó sumário

    03950/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    prazo para a entidade administrativa competente no procedimento – a câmara municipal – deliberar sobre o projecto de arquitectura, contando-se, por isso, segundo o regime do artº 72º CPA, em dias ... correlação directa entre o termo final do prazo de decisão sobre o projecto de arquitectura do artº 20º nº 3 RJUE e o termo inicial do prazo de caducidade

  10. TCONSTsó sumário

    86-0163

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 170 da Constituição, que proibe aos deputados ou grupos parlamentares a apresentação de projectos de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano economico em curso, aumento ... Constituição, ja que as soluções consagradas na lei a este respeito vem de projectos de deputados. III - O n. 3 do artigo 7 da Lei n. 17/86 tambem envolve

  11. TRCcitado por 4

    101/14.8TBMGL.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    mesmo não ocorrendo completa identidade do âmbito objectivo, os efeitos do caso julgado material projectam-se, entre as mesmas partes, no segundo, como autoridade do caso julgado material

  12. TRG

    3182/16.6T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    autora se comprometeu, com vista à reconstrução de um prédio, a elaborar um projecto de arquitectura, projectos de especialidades, projectos de execução da obra, caderno de encargos, mapas de quantidades ... 1156º do C.C.). II – A empresa autora não tem a obrigação de apresentar os projectos das especialidades na Câmara Municipal depois dos clientes haverem declarado resolvido o contrato sendo certo

  13. TCANsó sumário

    01719/08.3BEVIS

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    CPTA, e, nomeadamente, do seu artigo 51º, a impugnabilidade do acto de aprovação do projecto de arquitectura passou a ser inegável, pois constitui, em princípio, o reconhecimento definitivo da conformidade ... desse projecto com instrumentos de gestão territorial, com normas relativas à estética das edificações e à sua inserção urbana e paisagística, introduzindo, assim, efeitos positivos na esfera jurídica do respectivo