444/14.0JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
autos, atentas as vezes que disparou sobre a vítima, sendo que um dos projécteis trespassou o vidro traseiro e embateu na pega lateral junto ao lugar do condutor
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
autos, atentas as vezes que disparou sobre a vítima, sendo que um dos projécteis trespassou o vidro traseiro e embateu na pega lateral junto ao lugar do condutor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Autora de ser ressarcida das despesas em que incorreu com a realização do projecto da obra e dos trabalhos de execução realizados e, em consequência, em condenar o Réu
Relator: CRUZ BUCHO
Código de Processo Civil. A decisão administrativa de concessão de apoio judiciário apenas projecta os seus efeitos no âmbito da protecção jurídica, como forma de assegurar o acesso ao direito
Relator: Cristina dos Santos
concreto dever de decidir, ilegalmente omitido pela Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado ... 66º nº 2 e 77º nº 2, CPTA. 3. O acto de aprovação do projecto de arquitectura tem a natureza de acto prévio ou, caso tenha efeitos permissivos, de acto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Provincia. Esse problema não pode ser, de modo algum, resolvido com a simplicidade do projecto de lei apresentado; 3 - Em França, depois de se autorizarem percentagens de aumento ... mais do que suficientes para se ver como e inaceitavel o projecto apresentado pelo Senhor Deputado Borges de Araujo; 27- Tal projecto esta estruturado como se, praticamente, não houvesse
Relator: SOUTO DE MOURA
verifica uma falta de ajustamento entre a nossa legislação interna actual e o Projecto de Convenção. Tentemos enumerá-los: a) No Projecto propõe-se uma criminalização de comportamentos ... assume uma configuração original, já que inclui uma componente de desobediência. Não só o Projecto não prevê a necessidade de tal componente, como sobretudo ela não é inócua
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Aprovado o projecto de arquitectura, os aspectos que ficam por resolver são apenas os referentes aos projectos de especialidades, relativamente aos quais as normas de cariz urbanístico, designadamente as constantes ... instrumentos de planeamento em vigor, já nada têm a dizer. 2. No tocante aos projectos de especialidades a redacção actual do artº 20º RJUE, ao contrário da anterior, não requer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão, a sua fundamentação, o prazo em que o mesmo direito pode ser exercido ... direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de reclamação ou recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes podendo implicar a anulação da respectiva
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
vulgarmente conhecida como "espingarda de pressão de ar") com calibre 5.5 mm disparando como projécteis chumbos ou chumbinhos, sem deflagração como é óbvio, ao ser alterada para disparar balas ... coronha e o cano serrados já que, não podendo a arma disparar projécteis dispersantes, a circunstância de ter a coronha e o cano serrados só tem uma explicação:a portabilidade
Relator: GARCIA CALEJO
queira vender uma coisa objecto de preferência “deve comunicar ao titular do direito o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato”. II – Significa isto que o vendedor ... exercício do direito de preferência deve informar o titular desse direito dos elementos da projectada venda, com vista a possibilitar a este uma decisão ponderada sobre o ensejo de exercer
Relator: Valente Torrão
contribuinte se pronunciar sobre a fundamentação de facto e de direito do projecto de decisão, como também o de apresentar quaisquer elementos de prova admissíveis em direito, susceptíveis de poderem ... levar Administração Tributária a decidir em sentido diverso do constante do projecto de decisão. No entanto, o órgão instrutor do procedimento não está obrigado a produzir prova oferecida pelo contribuinte
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prazo para a entidade administrativa competente no procedimento – a câmara municipal – deliberar sobre o projecto de arquitectura, contando-se, por isso, segundo o regime do artº 72º CPA, em dias ... correlação directa entre o termo final do prazo de decisão sobre o projecto de arquitectura do artº 20º nº 3 RJUE e o termo inicial do prazo de caducidade
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 170 da Constituição, que proibe aos deputados ou grupos parlamentares a apresentação de projectos de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano economico em curso, aumento ... Constituição, ja que as soluções consagradas na lei a este respeito vem de projectos de deputados. III - O n. 3 do artigo 7 da Lei n. 17/86 tambem envolve
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
devido ou pago sobre as despesas de investimento efectuadas para realização das operações projectadas que concedem o direito a dedução; III – Tal direito constitui-se, em conformidade com os artigos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
outra afectação ou um outro destino que não a cultura, mas também que essa projectada mudança de destino é permitida
Relator: CARLOS MOREIRA
escritura de permuta seria outorgada no prazo de 60 dias após o projecto de arquitectura estar aprovado, e admitindo até a requerida celebrá-la no prazo máximo
Relator: VASQUES OSÓRIO
anteriormente determinada suspensão provisória do processo. Os efeitos substantivos de uma e de outra, projectados na sua vida seriam precisamente os mesmos, já que o cumprimento é feito da mesma
Relator: ALEXANDRE REIS
mesmo não ocorrendo completa identidade do âmbito objectivo, os efeitos do caso julgado material projectam-se, entre as mesmas partes, no segundo, como autoridade do caso julgado material
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
autora se comprometeu, com vista à reconstrução de um prédio, a elaborar um projecto de arquitectura, projectos de especialidades, projectos de execução da obra, caderno de encargos, mapas de quantidades ... 1156º do C.C.). II – A empresa autora não tem a obrigação de apresentar os projectos das especialidades na Câmara Municipal depois dos clientes haverem declarado resolvido o contrato sendo certo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
CPTA, e, nomeadamente, do seu artigo 51º, a impugnabilidade do acto de aprovação do projecto de arquitectura passou a ser inegável, pois constitui, em princípio, o reconhecimento definitivo da conformidade ... desse projecto com instrumentos de gestão territorial, com normas relativas à estética das edificações e à sua inserção urbana e paisagística, introduzindo, assim, efeitos positivos na esfera jurídica do respectivo