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  1. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    factos de que é acusado. III – A lei sanciona com a invalidade do processo disciplinar a inobservância de algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa ... regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador, do procedimento disciplinar tem logo como consequência a declaração de ilicitude do despedimento – artº 98º

  2. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... inexistência de justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho

  3. TRC

    1439/08.9TTCBR.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    questão de direito, devem ser objecto de resposta nesta fase. III – A acção disciplinar deve exercer-se em obediência à boa fé e com os limites decorrentes do abuso ... justa causa o comportamento do empregador que se traduza na extensão dos efeitos de processo disciplinar anterior à relação laboral, designadamente não atribuindo ao trabalhador, com base na decisão

  4. TRCsó sumário

    1666/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    entidade patronal exercer o seu poder disciplinar, legalmente consagrado no artº 26º da LCT. II - Só á entidade empregadora compete o poder disciplinar; mesmo quando este é exercido por outrém ... termos de imputação de ilicito ao A., as mesmas não determinam a nulidade do processo disciplinar

  5. TRC

    258/12.2TTCBR-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    empregador não apresentou o articulado motivador do despedimento, ou não juntou o processo disciplinar ou os documentos comprovativos das formalidades exigidas, o juiz deve declarar a ilicitude do despedimento

  6. TRC

    3686/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão de despedimento é decretada nos casos em que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela

  7. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência ... existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui