00439/18.5BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
admissível o uso do processo de intimação previsto no artigo 109º e segs. do CPTA quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ... acção administrativa comum ou especial (subsidiariedade); I.1-dito de outro modo, o processo de intimação para protecção de DLG não se satisfaz com a circunstância de a tutela do direito fundamental