504/10.7 BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no artigo 615º
57 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no artigo 615º
Relator: Gomes Correia
utilizaram, sucessiva e concomitantemente, os vocábulos de «ilícito penal de polícia » ou «transgressões ou contravenções de polícia, ilícito penal administrativo ou infracções ou transgressões penais administrativas e finalmente transgressões ... acepção do direito penal português as contra-ordenações fiscais são infracções puníveis ou pressuposto de medida de polícia aplicável independentemente de culpa, ficando sujeitas ao respectivo processo, como decorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa nos presentes autos ... sentença proferida no mesmo processo criminal, acrescido de um ano (cfr.artº.45, nº.5, da L.G.T.). 17. A constituição da obrigação fiscal aduaneira pressupõe a verificação de um elemento
Relator: J. Gonçalves
existência de contabilidade actualizada, podendo embora constituir facto punível em sede de direito penal fiscal (como contra-ordenação) não constitui pressuposto daquele referido direito. 3. Decorre da letra ... contribuinte de juros indemnizatórios não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso. Tratando-se de direito disponível a condenação em juros compensatórios pressupõe
Relator: VITAL LOPES
assim como correspondente acto de liquidação de juros compensatórios e consequentemente, anulado o processo de execução fiscal onde corria a respectiva cobrança coerciva, deixa de subsistir qualquer efeito da liquidação ... defesa no processo-crime com a extinção da instância na impugnação, pois os efeitos da anulação da liquidação operada pela AT também poderão ser apreciados no processo penal tributário
Relator: MARGARIDA REIS
assim como correspondente ato de liquidação de juros compensatórios e consequentemente, anulado o processo de execução fiscal onde corria a respetiva cobrança coerciva, deixa de subsistir qualquer efeito da liquidação ... defesa no processo-crime com a extinção da instância na impugnação, pois os efeitos da anulação da liquidação operada pela AT também poderão ser apreciados no processo penal tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... duplicação de colecta pode configurar-se como o equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do “non bis in idem”, sendo causa de ilegalidade do acto
Relator: Eugénio Sequeira
nova; 4. Os recursos jurisdicionais interpostos para este Tribunal, em processos de contra-ordenação fiscal, têm logo de ser motivados com alegações e conclusões por força do disposto ... 433/82, de 27 de Outubro e 411.º e 412.º do Código de Processo Penal, não lhe sendo aplicáveis as normas dos art.ºs 167.º e segs
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II- A reversão da execução fiscal contra ... acrescido - de harmonia com o nº 2 do artigo 239 do Código de Processo Tributário. III .- A oposição á execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos- tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II.- A reversão da execução fiscal contra ... harmonia com o n.º 2 do artigo 239. º do Código de Processo Tributário. III.- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra ... harmonia com o n.º 2 do artigo 239.º do Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui o meio processual apropriado a conhecer da legalidade
Relator: Contencioso Tributário
incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra ... harmonia com o n.º 2 do artigo 239.º do Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
infracção, o artº.121, nº.3, do C.Penal, é de aplicação subsidiária ao presente processo (“ex vi” dos artºs.2, al.e), do C.P.Tributário, 4, nº.2, do R.J.I.F.N.A ... suspende-se sempre que o processo por contra-ordenações fiscais for suspenso por motivo da instauração de processo gracioso ou judicial onde se discuta situação tributária de que dependa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
resultado contabilístico. 9. Independentemente da questão da adequada titulação do custo, a A. Fiscal pode desconsiderar custos reflectidos nos documentos porque lhe suscitam dúvidas quanto à sua existência ou quantificação ... princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário
Relator: José Gomes Correia
ordenação é única, embora por razões de forma tenha originado duas decisões e dois processos, tendo os primeiros desaparecido da ordem jurídica. Assim sendo, declarada nula a primeira decisão ... Portuguesa. VI).- Em processo penal, o sentido da proibição da “reformatio in pejus” é o de obstar a que o arguido veja alterada a sentença penal, em seu prejuízo, quando
Relator: J. Lopes
utilizaram, sucessiva e concomitantemente, os vocábulos de «ilícito penal de polícia » ou «transgressões ou contravenções de polida, ilícito penal administrativo ou infracções ou transgressões penais administrativas e finalmente transgressões ... acepção do direito penal português as contra-ordenaçôes fiscais são infracções puníveis ou pressuposto de medida de polícia aplicável independentemente de culpa, ficando sujeitas ao respectivo processo, como decorre
Relator: JOSÉ CORREIA
aplicação «administrativa» da coima pela autoridade fiscal não teve na devida consideração a regularização da situação tributária até à decisão do processo e que no momento em que aquela ... coima única aplicada, tendo em conta a proibição da reformatio in pejus. X)- Em processo penal, o sentido da proibição da “reformatio in pejus” é o de obstar
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
processo contra-ordenacional nada obsta a que sejam submetidas à apreciação do tribunal ad quem questões que não foram submetidas à apreciação do tribunal a quo e que não sejam ... recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal fosse decidido por simples despacho, nos termos do disposto art. 64.º, n.º 1, do RGCO, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c