97-0265
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: JORGE ANTUNES
Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste ... princípios da economia e celeridade processuais. -No caso, estando em causa a salvaguarda de direitos fundamentais do arguido, mormente, o direito à defesa e a um processo justo, entendemos
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: BRAVO SERRA
assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar ... seus direitos e nas expectativas que, juridicamente, lhes foram criadas, consequentemente impondo o principio do Estado de direito democratico que o legislador não adopte medidas legislativas que, dada
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão ... processo penal não e uma parte empenhada forçosamente na condenação do reu; antes pelo contrario, e um orgão de justiça empenhado na descoberta da verdade e na realização do direito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição não impõe ao legislador a obrigação de consagrar o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja
Relator: RIBEIRO MENDES
primeira Secção do Supremo Tribunal Administrativo, em qualquer caso de processos de suspensão de eficacia, o legislador optou pela segunda alternativa. VIII - Com tal opção, não agiu de forma irrazoavel ... privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma impugnada no presente recurso foi revogada pelo artigo 1
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº
Relator: FERNANDA PALMA
I - Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação