3183/24.0T8PTM. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
face ao direito substantivo, reforçando a precipitação na lei adjetiva civil das exigências constitucionais de um processo equitativo e da tutela jurisdicional efetiva (artigo
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
face ao direito substantivo, reforçando a precipitação na lei adjetiva civil das exigências constitucionais de um processo equitativo e da tutela jurisdicional efetiva (artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Do carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que diz respeito a constitucionalidade dos regimes de julgamento penal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Reforma do processo de 2013 passou a entender-se que a falta de pressupostos processuais é sanável, com base no poder ... dever de prolação de decisão de aperfeiçoamento do Juiz que decorre das exigências constitucionais de um processo justo e equitativo – artigo 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa
Relator: ANA BARATA BRITO
caso submetido a instrução, resultando do nº 4 do art. 288º do Código de Processo Penal, a imposição de um dever de investigação que transcende a matéria apurada em inquérito ... juiz da instrução não pode deixar de actuar dentro dos princípios constitucionais estruturantes do processo penal – da acusação e do processo equitativo –, na instrução requerida pelo assistente deve praticar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
plano dos poderes de cognição do juiz de julgamento, decorrentes dos princípios constitucionais estruturantes do processo penal como o direito de defesa, o princípio do contraditório, a estrutura acusatória
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional, em reclamação de despacho
Relator: RIBEIRO MENDES
Estado. VI - Embora tal norma introduza uma restrição a diferentes disposições constitucionais em materia de processo criminal, a verdade e que tal restrição se acha justificada pela necessidade de salvaguardar
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... prova por presunção judicial, a mesma é igualmente admissível nos processos sancionatórios, porque compatível com as garantias constitucionais, desde que possa “sempre ser infirmada por contraprova”, sendo que, “na passagem
Relator: LURDES TOSCANO
custas, fazer adequar a taxa de justiça concreta a pagar ao processado permite a efetivação dos princípios constitucionais em causa. A tutela efetiva e o acesso à justiça realizaram
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
puramente jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias ... prova por presunção judicial, a mesma é igualmente admissível nos processos sancionatórios, porque compatível com as garantias constitucionais, desde que possa “sempre ser infirmada por contraprova”, sendo que, “na passagem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional não se encontra sujeito a interpretação da norma
Relator: RENATO BARROSO
ilícito gerador da obrigação de indemnizar, o pedido pode e deve ser conhecido no processo penal, nos termos prevenidos nos artigos artigo 71.º do CPP, tendo nele, o demandante ... causa de pedir. III. Nem esta circunstância vulnera os princípios constitucionais da igualdade, do processo equitativo, da garantia do acesso ao direito, da tutela jurisdicional efetiva ou da imparcialidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
fizer transitar, ou ilicitamente detiver”, produto estupefaciente, não bastando o início de um qualquer processo executivo para se verificar a consumação. 2.A possibilidade de sindicância da matéria de facto ... isso, sejam postergadas as regras aplicáveis ao processo subjectivo de formação da convicção do julgador, por um lado, e as garantias constitucionais do arguido, por outro. 6.O princípio
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado ... principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
susceptível de impugnação judicial, sob pena de se violarem preceitos legais e constitucionais relativos às garantias do processo penal, aplicáveis ao direito contra-ordenacional por força do disposto ... nesse processo estava sujeita. Tais distinções realizaram-se, a nosso ver, dentro daquela finalidade de melhor adequar o regime às garantias do arguido e, até, às exigências constitucionais, no sentido