92-0160
Relator: ANTONIO VITORINO
Supremo Tribunal de Justiça não processar a reclamação por apenso, como pretendia o Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal e tem sido, alias, pratica comummente seguida nas reclamações para o Tribunal
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Relator: ANTONIO VITORINO
Supremo Tribunal de Justiça não processar a reclamação por apenso, como pretendia o Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal e tem sido, alias, pratica comummente seguida nas reclamações para o Tribunal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
meação no património comum do casal, mesmo que a venda desse direito que integra bens imóveis se realize no âmbito do processo de insolvência apenso relativo à herança insolvente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cônjuge, por apenso ao processo de insolvência, ao abrigo do artigo 146.º, n.ºs 1 e 2, do CIRE, implica apenas o mero reconhecimento da natureza comum dos bens
Relator: ROSÁLIA CUNHA
apenso ao processo de insolvência, a mesma não constitui uma fase do processo de insolvência, revestindo a natureza de uma ação autónoma, que segue os termos do processo comum
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. 2 – A acção de honorários só deverá correr por apenso ao processo onde foram prestados os serviços, quando o tribunal ... matéria. 3 – Em razão da matéria, a acção de honorários é uma acção declarativa comum que pode ser julgada, tanto pelos juízos centrais cíveis, como pelos juízos locais comuns
Relator: FONTE RAMOS
aplica o regime desses processos (art.º 122º, n.º 2, da LOSJ), a remessa para os meios comuns (ou ação comum) significa, tão só, lançar mão de forma ... matéria que se considerou não poder/dever ser incidentalmente apreciada e decidida no próprio processo de inventário apenso. 3. O Juízo de Família e Menores é materialmente competente para a tramitação
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
sistema de apoio aos mais carenciados se baseia no princípio comummente aceite de que o acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade conjunta do Estado e das instiuições ... estreita, eficiente e profícua cooperação. 2. Sendo autuadas todas as reclamações por apenso ao processo de falência (art.º 190.º), o processo de reclamação de créditos previsto
Relator: MARIA DOMINGAS
ainda quando o processo de regulação se encontra findo não sendo de presumir, dado o tempo entretanto decorrido, segundo as regras da experiência comum ou de normalidade social ... existe mandato ou patrocínio oficioso conferido na precedente acção de regulação (ou apenso), e sem prejuízo da notificação que seja feita ao demandado em ordem a dar-lhe conhecimento directo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
comércio é incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido, de processo comum, que se inclui na competência, residual, dos Tribunais comuns (nº1, do art. 40º ... Comércio (cfr. art. 128º, da referida Lei), competente para o processo de insolvência e seus incidentes e apensos (nº1, al. a) e 3, do referido artigo) estipulados
Relator: FELIZARDO PAIVA
várias causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas, com unidade de instrução, de discussão e de decisão ... acções não passa, por efeito da apensação, a ser autor nas outras acções apensadas, devendo entender-se que só na acção em que é autor é que este se encontra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão dos processos em que estejam em causa alimentos a filhos maiores ou emancipados, com fundamento no artigo 1880.º do CC, perante um processo desta natureza não pode ... incidentes posteriores quer de alteração quer de cessação dos alimentos corram por apenso àquele processo de regulação. VIII - Assim, enquanto o meio processual de concretização do direito a alimentos
Relator: NUNO CAMEIRA
aquela ser instaurada no mesmo tribunal em que a acção corre termos, e processa-se por apenso; em tal caso, a competência por conexão sobrepõe-se aos restantes critérios ... esfera de competência material. III - Nestes termos, é competente para decidir o procedimento cautelar comum, em que a requerente reclama contra o marido a restituição dos seus objectos pessoais
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes casos) restassem prolongados períodos de tempo sem utilização ... devendo discutir, nos termos do art. 13º do D.L. n.º 31/85, por apenso ao processo-crime onde ocorreu a apreensão, a fixação judicial do quantum indemnizatório que caberá
Relator: SILVA RATO
acordo entre os interessados com vista à sua posterior doação à sua filha comum, que não veio a concretizar-se por o interessado ex-marido não ter cumprido esse acordo ... mesmo não ser passível de execução específica (Decisão transitada em julgado no Apenso B), somos levados a deitar mão, por analogia, do disposto no art.º 1395º
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
apensação, as causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas, com unidade de instrução, de discussão e de decisão ... ações não passa, por efeito da apensação, a ser Autor nas outras ações apensadas, devendo entender-se que só na ação em que é autor se encontra impedido de depor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação ... Fora dos casos em que determinada expressão é conhecida e utilizada na linguagem comum, as locuções que representam conceitos ou conclusões jurídicas não podem ser objecto de prova
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
data subsequente. 7- O processo de inventário é um desenvolvimento ou consequência da ação de divórcio, correndo por apenso a essa ação, pelo que, tendo o divórcio sido decretado ... competência interna territorial), os tribunais nacionais são internacionalmente incompetentes para julgar o processo de inventário. 8- O processo de inventário subsequente a divórcio não é uma ação real, na medida
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sentido de obterem a procedência de uma acção apensa em detrimento da acção principal. V) - O uso anormal do processo previsto no artº. 612º do NCPC envolve sempre ... sujeitos processuais, em conluio, actuam de modo malicioso e concertado, servindo-se do processo com vista a ludibriar o juiz e a submeter à sua apreciação um litígio meramente ficcionado
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Declarada a insolvência, e independentemente de o credor estar ou não
Relator: ARTUR DIAS
julgador, baseando-se nos factos provados, deverá recorrer às regras do senso comum e à ponderação dos aspectos qualitativos e quantitativos dos comportamentos dos cônjuges. III – A declaração do cônjuge ... cônjuges, a seu pedido, a casa de morada de família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse