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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direitos, de acordo com a exigencia de proporcionalidade entre o crime e a pena e os principios da culpa, da necessidade das penas, da igualdade e da jurisdicionalidade da aplicação
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direitos, de acordo com a exigencia de proporcionalidade entre o crime e a pena e os principios da culpa, da necessidade das penas, da igualdade e da jurisdicionalidade da aplicação
Relator: MARTINS DA FONSECA
não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo 106 da Constituição da Republica Portuguesa , ao recolher tal principio , fe-lo em multiplas incidencias ... VIII - As medidas tomadas não serão de todo improvaveis ou imprevisiveis , existindo proporcionalidade entre elas e as necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar uma situação excepcional
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo 18, n. 2. IX - Este principio compreende tres vertentes ... adequação (da restrição ao objectivo de salvaguardar certo valor constitucional), uma ideia de necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo) e uma ideia de proporcionalidade em sentido estrito
Relator: CARDOSO DA COSTA
organização sindical, ha-de pautar-se pela ideia de proporcionalidade nas tres dimensões conhecidas: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. III - A transposição para o ambito sindical da regra imperativa ... minimo de funcionamento das assembleias gerais das associações tem suficiente cobertura no principio democratico - isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nada altera os principios enunciados, dado que o juiz do processo, em concreto e em cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo
Relator: MESSIAS BENTO
nacionalizados, desde que respeitem o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa ... como reacção criminal e constitucionalmente admissivel, e sempre com acatamento das exigencias da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade que hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais
Relator: MONTEIRO DINIS
para outra esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida ... exclusão necessaria e automatica de uma indemnização. IX - E a determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam
Relator: SOUSA BRITO
direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo específico de pessoas (membros das forças ... perdão decorrente do artigo 8º da Lei nº 15/94. VI - O princípio da igualdade e da proporcionalidade mostram-se respeitados, não só porque a norma se constrói em torno
Relator: MESSIAS BENTO
terrenos situados nas proximidades das vias necessarias para as obras complementares destas. IV - Ao regime geral da expropriação por utilidade publica pertencem principios como os seguintes: a) A expropriação ... bens pelo recurso a instrumentos juridico-privados. E essa uma exigencia do "principio da proporcionalidade" ou da "proibição do excesso"; b) A expropriação so deve ser atribuida "caracter urgente" quando
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidade de uma ponderação judicial entre o interesse público e o interesse pessoal do requerente da suspensão; tal ponderação é constitucionalmente lícita e não viola os princípios constitucionais da igualdade ... proporcionalidade. III - O Tribunal Constitucional tem entendido também, em jurisprudência firme, que o mecanismo de suspensão de eficácia dos actos administrativos não afecta o direito de acesso aos tribunais para
Relator: ALVES CORREIA
evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... para outra esfera dominial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores; nem a indemnização pode ser tão reduzida
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
A restrição ao exercício do mandato judicial por advogado, que só pode
Relator: MESSIAS BENTO
Regional 13/77/M. II - A remição do direito a propriedade do solo e uma consequencia necessaria a extinção da colonia. A extinção dos contratos de colonia foi imposta pela propria Constituição ... conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
deixar de respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito ... empresa que perdeu o concurso, mostra-se uma restrição a liberdade contratual necessaria, adequada e proporcional a segurança do emprego dos trabalhadores e, por via indirecta, a viabilidade economica
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação