853/20.6T8PBL.C1
Relator: HUGO MEIRELES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação
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Relator: HUGO MEIRELES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação
Relator: JOSÉ AMARAL
VIII. Os termos e resultado da deliberação não violam o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais nem o regime de bens resultante do casamento (comunhão geral de bens). IX. Sendo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
cônjuges, e a inexistência de bens comuns do casal. III - Face ao princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens do casamento estabelecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. A possibilidade de dedução do incidente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. 6. Por outras palavras, a reforma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. A possibilidade de dedução do incidente
Relator: ARTUR DIAS
artºs 1767º a 1772º do C. Civ., integra uma das excepções legais ao princípio da imutabilidade do regime de bens adoptado por convenção antenupcial ou resultante da lei (artºs 1714º
Relator: COELHO DE MATOS
bens comuns do casal, feito na perspectiva do divórcio, não ofende o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime resultante da lei, consagrado no artigo 1714° do Código
Relator: ALDA NUNES
está vedada por lei (cfr art 72º, nº 2 do CCP) e pelo princípio da estabilidade, imutabilidade ou intangibilidade da proposta. III – A apresentação de proposta que não reúne
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
princípio da intangibilidade das propostas, ou da sua imutabilidade, surge como refração dos princípios da concorrência e da igualdade, tendo como significado que com a entrega da proposta o concorrente
Relator: Isabel Costa
peça fundamental do procedimento concursal, que é a proposta, está sujeita ao princípio da intangibilidade ou da imutabilidade, o qual impõe que, com a sua entrega, o concorrente fique
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
dados que competem ao proponente indicar, sob pena de violação dos princípios da transparência e da imutabilidade das propostas, entre outros, que norteiam a contratação pública. IV - Porquanto, não
Relator: JORGE JACOB
condicionem a sua contagem. II – Da consagração do princípio do juiz natural não resulta uma garantia de absoluta imutabilidade do juiz competente, que poderá ser substituído nos casos ... impedimentos temporários, por doença ou por outra razão atendível. III – Não implica violação daquele princípio nem fere qualquer preceito constitucional, observadas que sejam as disposições legais e as instruções genéricas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
participação do património comum, e pela regra da imutabilidade do regime de bens. - Essa equidade não fere tais princípios, antes os integra, à semelhança do que ocorre com o disposto
Relator: PROENÇA DA COSTA
livre apreciação do julgador se fundamente em dados seguros. 3. Não viola o princípio “in dubio pro reo” a valoração das declarações de co-arguido prestadas em julgamento contra aquele ... caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual. O que transita em julgado
Relator: Esperança Mealha
demais propostas, e também não altera a estabilidade subjetiva do procedimento concursal. Os princípios da proporcionalidade e do “favor” do procedimento em que, além de outros, assenta o regime ... irregularidade formal, cuja sanação não põe em causa a igualdade entre concorrentes, a imutabilidade da proposta ou a imparcialidade do júri. II – A falta de indicação dos preços parciais
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
lugar à aplicação do princípio in dúbio pro reo. III. O recurso de revisão será o meio idóneo para resolver o conflito entre a imutabilidade, resultante do caso julgado
Relator: TIAGO MIRANDA
excluir propostas em função dos concorrentes, com ofensa dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Quer por força do princípio da legalidade da actuação da administração, quer por virtude ... interesse público em que ocorra, no procedimento concursal, sem prejuízo da transparência e da imutabilidade das propostas, a maior concorrência possível, a exclusão de uma proposta só pode ocorrer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
causa de pedir) é condição para a apreciação do objecto processual posterior. 7. Essa imutabilidade ou indiscutibilidade da decisão judicial definitiva impede que a questão que foi objecto da decisão ... própria, na sua essencial identidade, recolocada à apreciação do Tribunal. 8. Existe o princípio fundamental que aquilo que foi objecto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido à discussão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acordo com o princípio «rebus sic stantibus», as decisões judiciais, que apliquem medidas de coação, podem e devem ser alteradas pelo Tribunal que as tenha tomado, mas apenas quando ... estado de coisas que as justificou ou tornou necessárias, e certos princípios de direito processual, como o do caso julgado e o da exaustão do poder jurisdicional do Juiz