Tribunal da Relação de Coimbra

1882/99

Data
1999-10-19
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC57/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

O contrato promessa de partilha de bens comuns do casal, feito na perspectiva do divórcio, não ofende o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime resultante da lei, consagrado no artigo 1714° do Código Civil. Tal contrato só será nulo nos termos gerais ou se não respeitar a regra de metade imposta pelo artigo 1730° do Código Civil.

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