I - ESTATUTOS
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I - ESTATUTOS
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A definição do montante indisponível, no âmbito da cessão de rendimento
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Taxas-Dispositivos médicos de RX, RM, TC, Densitómetro ósseo de raio x
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O critério erigido pelo legislador no artigo 239.º, n.º 3
IRS – Residência Fiscal.
IRC - Despesas não documentadas
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana