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  1. TRG

    232/14.4T8GMR-D.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento de quantia certa, nem sendo ou alguma vez tendo feito parte dos órgãos de gerência da executada

  2. TRG

    182/23.3T8MNC.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    quando uma das rés apresentou contestação (por impugnação de maior parte dos factos e por exceção), com proveito dos demais, nos termos do art.568º/a) do CPC; a sentença ... caso julgado em relação a todas as partes do atual processo (que aí eram partes e intervenientes principais), nos termos dos arts.619º e 320º do CPC. 5. A transmissão

  3. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    redução do periodo normal de trabalho, embora afectem temporariamente, no todo ou em parte, as prestações principais que emergem do contrato de trabalho (a retribuição e a prestação de trabalho ... trabalho iludiriam qualquer de despedimentos, eximindo o empregador de efectuar - no todo ou em parte - a prestação principal a que esta adstrito (retribuição) e ate teriam o efeito perverso

  4. TRG

    1932/09.6TBVCT-A.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    depoimento de parte dos seus compartes, independentemente do interesse que cada um possa ter na acção. II - Não é legítimo indeferir o depoimento de parte dos intervenientes principais, compartes

  5. TCANsó sumário

    01815/15.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    alternativos: i) a causa de pedir seja a mesma e única (cfr. primeira parte da alínea a) do nº 1); ii) os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ... procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos (cfr. primeira parte da alínea b) do nº 1); iv) a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da interpretação

  6. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    ção/defesa por excepção. 2.- Se não forem oportunamente alegados e se nem as partes nem o tribunal, ao longo da instrução da causa, os introduzirem nos autos, garantindo ... omitidos) beneficiavam. 3. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir

  7. TCASsó sumário

    02385/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    ainda haver lugar a alegações complementares; 3. A omissão da notificação das partes para produzirem tais alegações principais constitui uma irregularidade susceptível de influenciar no exame e na decisão

  8. TRC

    3960/16.6T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto ... NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerados, nos termos

  9. TRG

    263/12.9TBCBT.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    facto controvertidos, mas tão-somente apontar genericamente a controvérsia entre as partes sobre as matérias principais, deixando para a decisão sobre a matéria de facto a descrição dos factos ... visto tratar-se de uma lei administrativa e estar a sua vigência admitida na parte final do artigo 1304.º do referido Código

  10. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto ... NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerados, nos termos

  11. TRC

    22/17.2T8CLB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto ... NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerados, nos termos

  12. TCASsó sumário

    07976/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    juiz não pode considerar, na decisão, factos principais diversos dos alegados pelas partes; V. Para a Impugnação da decisão relativa à matéria de facto há que cumprir o disposto