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Relator: ARAÚJO FERREIRA
conduta estradal não são de possível ocorrência exclusiva dos actos públicos, nem se confinam de forma exclusiva a qualquer actuação da gestão pública, nem violam qualquer norma de direitos públicos
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
conduta estradal não são de possível ocorrência exclusiva dos actos públicos, nem se confinam de forma exclusiva a qualquer actuação da gestão pública, nem violam qualquer norma de direitos públicos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
condução sob o efeito dessas substâncias constitua contraordenação, essa norma não pode deixar de ser conjugada com as normas que regulam os procedimentos a seguir em ordem a detetar ... exterior, com os reflexos que esse estado de consciência alterado possa ter no comportamento estradal. II - Assim, o art. 10.º da Lei nº 18/2007, de 17/5, (que aprova
Relator: JÚLIO PINTO
impõe-se concluir pela existência de fortíssimas probabilidades da arguida ter assumido uma conduta estradal incauta, descuidada e manifestamente transgressiva, tudo apontando no sentido de que circulava com excesso ... violação de um dever objetivo de cuidado que pode emergir da violação de normas do código da estrada, tal bastará para que se considerem existir indícios suficientes da prática
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo». 4 - Ao direito estradal é aplicável o regime quadro das contra-ordenações em tudo o que não esteja especificamente previsto ... diverso prazo de impugnação judicial. 5 - O prazo de impugnação judicial no direito estradal, o previsto no nº 2 do artigo 175º do CE, é de 15 dias úteis
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contraprova prevista pela norma em causa e condicionada a entrega imediata da quantia de 5 000$00 ao agente de autoridade tem como objectivos confirmar ou infirmar o exame ... artigo 32, n. 1, da Constituição, alem de ser uma expressão condensada das restantes normas do artigo 32, e tambem uma clausula geral que engloba todos os direitos e instrumentos
Relator: FÁTIMA FURTADO
Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo ... 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal. II) A norma do artigo 176.º do Código da Estrada, relativamente às notificações efetuadas no âmbito do respetivo procedimento
Relator: AUGUSTO CARVALHO
Estão excluídos do âmbito da aplicação da legislação estradal os acidentes ocorridos em locais que não sejam abrangidos pelo artigo 2º do C.E. – vias do domínio público ou vias ... disposto no Código da Estrada, nos termos do seu artigo 2º, mas as normas que regem a responsabilidade civil extracontratual em geral e as que, especialmente, dispõem sobre tais acidentes
Relator: FERREIRA DINIZ
pena acessória visa prevenir a perigosidade que está imanente na própria norma incriminadora e tal desiderato só poderá ser conseguido mediante a execução efectiva da correpondente pena. II - A substituição ... pelo que veio a ser condenado, por violação da regra estradal do artº 148º al. d) do então em vigor Código da Estrada, a pena de 4 meses de proibição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A medida de inibição da faculdade de conduzir e imposta pela
Relator: ALBERTO BORGES
Quando, em caso estradal de atropelamento, o Ministério Público se tenha abstido de deduzir acusação, do requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente inconformado deve, sob pena de rejeição ... tipo de ilícito que a conduta do arguido integra e, consequentemente, qual a norma ou normas que proíbem e punem tal conduta, sendo incongruente a referência, nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Numa situação em que ficou demonstrada a circulação de um veículo
Relator: MONTEIRO DINIS
conhecimento do objecto de recurso sempre que a decisão sobre a constitucionalidade da norma ou normas questionadas possa vir a operar alguma alteração na situação concreta verificada nos autos ... artigo 32 da Constituição, alem de traduzir uma expressão condensada de todas as restantes normas daquele preceito, e tambem uma clausula geral que engloba indubitavelmente todos os direitos e instrumentos
Relator: FERNANDO VENTURA
norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de 17/05, apenas confere competência ao Presidente da ANSR para a prolação dos novos actos administrativos relativamente aos aparelhos ... sujeição a exame ter sido efectuada de acordo com os requisitos impostos pelo ordenamento estradal
Relator: RICARDO SILVA
geral, no caso concreto, se faz sentir de modo ingente, pois, sendo a sinistralidade estradal uma verdadeiro flagelo social, com um infindável gotejar de mortes e de incapacidades, para ... necessário, de modo a que a comunidade possa ter confiança no efeito contrafáctico das normas violadas, o que não se consegue se, em casos como o presente, de acidentes
Relator: ELISA SALES
Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no n.º 4 do artigo 170.º do C.E., na dimensão normativa de que fazem fé em juízo ... veículos motorizados a entidade administrativa com competência para aplicação da coima correspondente á infracção estradal praticada
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da defesa e das garantias correspondentes, consagrado no artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: COSTA MESQUITA
I - O regime legal das contravenções ao Codigo da Estrada, designadamente no
Relator: MESSIAS BENTO
I - A aplicação pela Direcção-Geral de Viação da medida de inibição
Relator: JORGE JACOB
elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime de condução sob influência do álcool assume na criminalidade rodoviária, determinam fortíssimas exigências de prevenção geral relativamente a condutas susceptíveis ... apenas uma pálida imagem da realidade nacional no que a este domínio da criminalidade estradal respeita, revelando apenas as situações detectadas entre os condutores que foram objecto de fiscalização, sendo