Tribunal da Relação de Coimbra

16/99

Data
1999-05-04
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC72/3
Meio processual
AGRAVO

Sumário

As acções ou omissões da conduta estradal não são de possível ocorrência exclusiva dos actos públicos, nem se confinam de forma exclusiva a qualquer actuação da gestão pública, nem violam qualquer norma de direitos públicos-administrativos, pelo que não há que deferir a competência para dirimir os respectivos conflitos por responsabilidade indemnizatória extra-contratual à Jurisdição especializada (Tribunais Administrativos), mas sim os Tribunais Judiciais.

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