139/24.7GBLSA.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
identificação promover a regularização da situação, não deixa de ser incerta, e eventualmente, morosa. 3. A ordem - de permanecer no local - que o arguido não acatou foi legítima, foi regularmente
94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
identificação promover a regularização da situação, não deixa de ser incerta, e eventualmente, morosa. 3. A ordem - de permanecer no local - que o arguido não acatou foi legítima, foi regularmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor. 3.Em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
medida em que ela tenha contribuído para uma tramitação processual mais morosa e complexa e/ou para um acréscimo relevante de dificuldade na análise e decisão das questões envolvidas
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
para a Requerente decorrente da atuação da Requerida e que possa ser potenciado pela morosidade associada à pendência de uma ação de processo comum, bem andou o Tribunal em indeferir
Relator: PAULO CORREIA
808º é uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como
Relator: PAULO REIS
matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê necessariamente morosa e relativamente complexa em termos factuais e probatórios
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
ilidida, desde logo, mediante prova concludente de que, no caso concreto sub judice, a morosidade processual excessiva não ocasionou nenhuma perturbação psicológica ou moral à parte. V- Impõe
Relator: PAULO CORREIA
808º é uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tributação presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
C/2000, de 15.12, que estabeleceu medidas de simplificação e combate à morosidade processual, passando aquele normativo a prever a possibilidade de o juiz de instrução criminal poder fundamentar a decisão
Relator: PAULO REIS
matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê necessariamente morosa e relativamente complexa em termos factuais e probatórios. IV - Fica prejudicada a reapreciação da questão
Relator: JOSÉ LÚCIO
densidade dos articulados, à natureza e complexidade dos incidentes suscitados, à complexidade e morosidade na aferição e produção da prova, às questões de facto e de direito suscitadas. (Sumário elaborado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tributação presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalho e em que previsivelmente a prolação da decisão final será muito mais morosa. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ROSÁLIA CUNHA
energias se concentrem naquilo que é importante, como forma de erradicar instrumentos potenciadores de morosidade da resposta judiciária e levando ainda em linha de conta o interesse de dignificar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
autora, invocando indisponibilidade de acesso aos sistemas das companhias; problemas na realização de simulações; morosidade no fornecimento de cotações; dificuldade na comunicação com os gestores comerciais; ausência de preços competitivos
Relator: LINA COSTA
meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas [v. o nº 7 do artigo 530º do CPC]; III - No da conduta processual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tributação presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
curso e por realizar, no quadro configurado, com a verificação de acrescidas dificuldades e morosidade, tendo em conta, nomeadamente, a dinâmica internacional dos agentes da acção, haverá necessidade de recorrer