631/23.0T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
demais circunstâncias do caso, devendo mostrar-se adequada a contribuir para atenuar e minorar o sofrimento físico e psicológico em que tais danos se traduzem. II – É hoje consensual
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
demais circunstâncias do caso, devendo mostrar-se adequada a contribuir para atenuar e minorar o sofrimento físico e psicológico em que tais danos se traduzem. II – É hoje consensual
Relator: SÍLVIA PIRES
partes comuns, seja das suas frações. IV - Ocorre apenas essa proibição, para proteção das minorias, quando, num juízo de proporcionalidade, o prejuízo causado tenha uma relevância tal que, em confronto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
previsível evolução (correcção dos prognósticos); e na probabilidade estatística da doença diagnosticada ser minorada ou curada pela administração dos fármacos selecionados (êxito das terapêuticas que lhe correspondam
Relator: CRISTINA NEVES
opção que melhor contribui para o bem estar da criança, de forma a minorar os efeitos adversos que decorrem da separação ou da ruptura de laços entre os seus progenitores
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
produção de efeitos da denúncia do contrato de concessão comercial visa eliminar ou minorar os efeitos nefastos da cessação para o concessionário, nomeadamente, quanto ao escoamento do stock de produtos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
casos das pessoas que não possuem carta de condução. V. Contudo, há uma pequena minoria, como é o caso dos autos, em que o arguido não possui actualmente carta
Relator: JOSÉ FLORES
lucros, pela impugnação de deliberações sociais, meio de garantia de protecção da situação das minorias; - Embora o tribunal não se possa substituir à sociedade na tomada da deliberação em falta
Relator: FRANCISCO MATOS
Não constituem danos apreciáveis, para este efeito, aqueles que podem ser evitados ou minorados pelo requerente da providência. (Sumário do Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
indesculpável omissão de recurso a meios complementares de diagnostico que poderiam ter evitado ou minorado a situação que determinou a presente Ação, tendo ocorrido sucessivamente uma manifesta violação das regras
Relator: Frederico Macedo Branco
lesões que vieram a determinar a morte da criança, poderiam ter sido minoradas.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LINA COSTA
causar danos, apenas determina o tribunal a adoptar providências adequadas a evitar ou a minorar esses danos, não implicando a alteração do efeito do recurso para suspensivo; II. O pretendido
Relator: Helena Ribeiro
razões de excecionalidade, e a observar os mecanismos instituídos pelo legislador nacional destinados a minorar as consequências económicas decorrentes da situação de emergência sanitária para as pessoas e as empresas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
equilibrada para o caso dos autos, indemnização essa que, de alguma forma, irá minorar todo o sofrimento moral por que a A. passou ao longo de, pelo menos, 3 anos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
perfil individual, nomeadamente, sendo árabe, se for sunita, ou se pertencer a alguma outra minoria étnica ou religiosa. Similarmente, o risco de tortura, morte, ou tratamento desumano ou degradante não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
material desejado ou à realização de algo que proporcione satisfação, destarte minorando os aludidos sofrimentos. II- A indemnização deve ser fixada em dinheiro, em montante que será calculado pelo tribunal
Relator: Frederico Macedo Branco
quaisquer supostos lesados, pois que o seu objeto e objetivo é exatamente o de minorar os danos ambientais. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARGARIDA SOUSA
não se aplica à deliberação vantajosa para a maioria e desvantajosa para a minoria, a sociedade ou terceiros, mas àquela que a estas características acrescente a feição excessiva, abusiva
Relator: Frederico Macedo Branco
como os Autores, que possuíam já habitações agora adjacentes à nova via, impondo-se minorar os incómodos acústicos verificados. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
material desejado ou à realização de algo que proporcione satisfação, destarte minorando os sofrimentos
Relator: MÁRIO REBELO
possa causar danos, pode-se determinar a adoção de providências adequadas a evitar ou minorar esses danos e impor a prestação, pelo interessado, de garantia destinada a responder pelos mesmos