00278/07.9BECBR
Relator: Aníbal Ferraz
extensão, identificando a doutrina uns de cariz objectivo e outros de natureza subjectiva, importando, quanto aos limites objectivos, atentar na exigência, em causas repetidas, de identidade do pedido, bem como
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Relator: Aníbal Ferraz
extensão, identificando a doutrina uns de cariz objectivo e outros de natureza subjectiva, importando, quanto aos limites objectivos, atentar na exigência, em causas repetidas, de identidade do pedido, bem como
Relator: CARVALHO MARTINS
direito. Deve respeitar as regras do comércio jurídico, não podendo nunca extravasar os limites derivados da boa fé, bons costumes e ordem pública, nem revestir natureza dolosa, usurária ... resultar explícitos, por provados. O abuso do direito é um limite normativamente imanente ou interno dos direitos subjectivos, pelo que no comportamento abusivo são os próprios limites normativo-jurídicos
Relator: FERNANDES DA SILVA
deixando todavia de sobrar para o intérprete uma margem de intangível subjectividade no que concerne à ponderação-limite do que seja, em cada caso, a fronteira entre o espírito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
outro contrário a norma legal expressa. II. Este tipo objectivo encontra-se limitado por dois elementos subjectivos que o caracterizam e o distinguem: a exigência de dolo directo
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II - Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: JOSÉ CORREIA
interesses. XII) – Ora, limitando-se a A. a invocar a existência de um alegado comportamento de má fé da A. Fiscal, sem ter demonstrado, objectiva ou subjectivamente, tal factualidade acrescendo
Relator: SOFIA DAVID
habilitante. Abrange tal princípio quer os regulamentos independentes (porque a lei se limita a definir a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão), quer os regulamentos de execução
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma legal que se limita a definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos
Relator: CRISTINA NEVES
constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objectiva ou subjectiva, nos termos e com os limites previstos no artº 588 do C.P.C., quer porque os factos que fundamentam
Relator: GILBERTO CUNHA
referência a esses factos, que, na sua óptica, imporiam decisão diversa, limitando-se a fazer uma leitura subjectiva do julgamento, não há que convidá-los a corrigir as conclusões
Relator: HENRIQUES GASPAR
conclusão anterior esta condicionada a verificação de pressupostos objectivos e subjectivos e a não ocorrencia de limites negativos legalmente previstos, mas não constitui, expressamente por imposição legal, um direito
Relator: MARIA AUGUSTA
instrução completamente omisso quanto ao elemento subjectivo do crime imputado ao arguido e prosseguir com a instrução estando o juiz limitado nos seus poderes cognitivos por esse requerimento, seria praticar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
32º, n.º 5, da CRP), os poderes de cognição do tribunal estão rigorosamente limitados ao “objecto do processo”, previamente definido pelo conteúdo da acusação e constituído por “factos ... honra e da consideração do assistente, mas, também, de factos que, preenchendo o elemento subjectivo do crime, permitissem assacar ao arguido a responsabilidade penal por tal ofensa
Relator: Gomes Correia
efeitos daquela. III)- É certo que o caso julgado tem limites, uns de carácter objectivo, outros de natureza subjectiva que decorrem dos termos que está definida a excepção do caso ... C.P.C. ). IV)- Mas também é certo que a eficácia do caso julgado se limita às partes ( artº 674º do C.P.C. ) pelo que se pode concluir que com o caso julgado
Relator: JOSÉ CORREIA
caso julgado tem limites, uns de carácter objectivo, outros de natureza subjectiva, que decorrem dos termos em que está definida a excepção do caso julgado que pressupõe a repetição ... artº 498º, nº 1 do C.P.C.). II) -Assim, a eficácia do caso julgado se limita às partes (artº 674º do C.P.C.) pelo que se pode concluir que com aquele
Relator: SERRA LEITÃO
limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económica do direito, sendo suficiente que se excedam esses limites, embora não deixem de relevar factores subjectivos
Relator: EVA ALMEIDA
problemas não são apenas os de definição dos limites físicos de cada prédio, mas sim também os de definição de limites às actividades levadas a cabo em cada prédio ... escopo não é a concessão ou o reconhecimento de direitos subjectivos a particulares. III - O Código Civil não limita a altura das árvores ou das sebes. Tal questão só poderá
Relator: HENRIQUES GASPAR
subordinada ao limite de idade maximo, que sera o que corresponda a possibilidade de o subscritor prefazer o minimo de 5 anos de serviço ate atingir o limite de idade ... qualidade de funcionario ou agente, integram-se, salvo os limites do artigo 4, no ambito objectivo e subjectivo definido no artigo 1 daquele diploma e devem ser obrigatoriamente inscritos
Relator: HÉLDER ROQUE
suportar, como acontece se estiver em aberta contradição com os limites normativos do fim específico visado pelo direito subjectivo do autor. 2. O poder formal de pedir a destruição
Relator: MESSIAS BENTO
interno e a propria actividade, bem como o seu ambito subjectivo. III - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem