03285/07
Relator: RUI PEREIRA
trabalho mediante retribuição da entidade empregadora, o que afasta a natureza de profissão liberal do cônjuge do autor. V – O nº 3 do artigo 69º da Lei nº 35/2004
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Relator: RUI PEREIRA
trabalho mediante retribuição da entidade empregadora, o que afasta a natureza de profissão liberal do cônjuge do autor. V – O nº 3 do artigo 69º da Lei nº 35/2004
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
embora com muitas restrições devido ao princípio do dispositivo. 4. O acesso à profissão liberal de advogado, dependente do estrito cumprimento das leis por uma autoridade administrativa pública como
Relator: Lucas Martins
contrato de prestação de serviços tendo por objecto prestações sucessivas, no exercício de profissão liberal, mediante contraprestação; 3. O não pagamento devido da contraprestação não tem, necessária e automaticamente, como
Relator: António Coelho da Cunha
oneroso ( artigos 1156º e 1158 n.º1 do Código Civil). VI- Tendo um profissional liberal sido convidado para prestar serviço num Departamento Municipal, na qualidade de Coordenador, ainda
Relator: Francisco Rothes
benefícios aos colaboradores da empresa, também ali previstos, estejam condicionados àquela prestação, constitui uma liberalidade ou, quando muito, uma doação remuneratória. II - Face a essa natureza, tal subvenção, que não
Relator: E. Moscoso
profissão nomeadamente em hospitais ou clínicas particulares ou mesmo em regime de profissão liberal. IV - Também o facto de o requerente, por força da execução do acto que o puniu