Tribunal Central Administrativo Sul
I – A nulidade da sentença só se verifica nos casos de falta absoluta de motivação. II- A chamada prescrição presuntiva tem na sua base uma presunção de cumprimento que, de acordo com o disposto no artigo 313º n.º1 do Código Civil só pode ser ilidido por confissão do devedor. III – A negação da existência da própria dívida por parte do devedor constitui uma conduta incompatível com a presunção de cumprimento, impedindo o devedor de invocar tal presunção. IV- A regulação provisória de uma situação jurídica implica a verificação cumulativa dos requisitos previstos nos artigos 112º al. e) e 133º do CPTA. V- O contrato de prestação de serviços presume-se oneroso ( artigos 1156º e 1158 n.º1 do Código Civil). VI- Tendo um profissional liberal sido convidado para prestar serviço num Departamento Municipal, na qualidade de Coordenador, ainda que tal convite não tenha sido posteriormente formalizado ( por razões imputáveis ao Município), o serviço prestado deve ser remunerado de acordo com o vencimento da categoria de coordenador.
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