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Relator: JOÃO AMARO
respetivo tipo só se preenche quando o dolo do agente abrange a violação das leges artis [dolo relativamente à ação] e o perigo para a vida ou o perigo
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Relator: JOÃO AMARO
respetivo tipo só se preenche quando o dolo do agente abrange a violação das leges artis [dolo relativamente à ação] e o perigo para a vida ou o perigo
Relator: Frederico Macedo Branco
reiteradas queixas apresentadas, tendo-lhe sucessivamente sido dada alta, há uma manifesta violação da Legis Artis 2 - A falta da realização dos necessários exames complementares de diagnóstico, determinaram que não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Públicos). 2. Não constitui motivo legal de exclusão de uma proposta a violação da legis artis na elaboração do plano de trabalhos, em concreto, a não representação de todos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
inexistência de elementos factuais dos quais fosse possível extrair a ideia da violação das leges artis por parte dos profissionais que, de um modo ou outro, atenderam a paciente
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Entidade Demandada – in casu, a violação do dever de informação e a violação das leges artis – improcede necessariamente a peticionada responsabilização desta.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
submetida e bem assim os cuidados pós-operatórios prestados foram efectuados com inobservância das leges artis, não é possível concluir pela existência de qualquer ilicitude por parte dos profissionais
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
manobras poderá conduzir à violação do dever de cuidado inerente ao cumprimento da leges artis. IV- Em face dos factos provados e do contexto em que decorreu o nascimento
Relator: Frederico Macedo Branco
parecer técnico. Em concreto, estando em causa atos médicos que poderão ter violado a legis artis e causado danos irreversíveis ao Autor, mostra-se legitima a intervenção de uma Perícia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das leges artis da profissão dos arguidos (médicos), a prova pericial – especialmente a contida nos pareceres disponibilizados pelo Conselho Médico ... mediante a observância diligente e cuidadosa das regras da ciência e da arte médicas (leges artis) e não a uma obrigação de resultado, no sentido de garantir a cura
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - A lei não proibe uma menor, com 16 anos, de ceder
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O sistema de regulamentação tecnica mediante inserção nos diplomas que confiram
Relator: JORGE BISPO
intervenção em análise é obrigatoriamente realizada em estabelecimento de saúde, com observância das leges artis médicas, envolve um grau de afetação da integridade corporal muito baixo, tem um alcance intrusivo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
notório também se verifica quando se violam as regras sobre prova vinculada ou das legis artis. IV – O artº 50º do DL 433/82, de 27/10, exige que sejam comunicados
Relator: OLGA MAURÍCIO
tipo subjetivo resultará de, não obstante o agente conhecer qual o tratamento indicado pelas leges artis para o caso, não o ministrar
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
expulsão da cabeça, tenham sido praticadas em violação das boas práticas médicas, denominadas leges artis. III – Já não pratica uma boa técnica, nem obedece às leges artis, o profissional
Relator: Helena Ribeiro
caso, de um titular de órgão, funcionário ou agente zeloso e cumpridor. 5- As “leges artis”, escritas ou não, quando referidas ao modo de execução em concreto de certo tratamento ... ordem técnica da medicina, aceites e seguidas no universo da especialidade. “A observância das leges artis consiste na obediência às regras teóricas e práticas de profilaxia, diagnóstico e tratamento, aplicáveis