Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 34/1971
- Data
- 1971-11-05
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A lei não proibe uma menor, com 16 anos, de ceder um dos seus rins para ser transplantado numa irmã gemea; 2 - E indispensavel o consentimento da dadora e o dos pais, prestado nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 45683; 3 - A transplantação so e licita se, no plano cientifico, se reconhecer que o homoenxerto e necessario a sobrevivencia da beneficiaria e que a dadora não corre um risco anormal de parecer, ou seja, que a operação esta contida nos limites legais do exercicio da medicina.
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