4023/15.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado em casos em que não