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  1. TRC

    4023/15.7T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado em casos em que não

  2. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  4. TRG

    133/22.2T8VNF-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    alínea c) do CPC, baseia-se em razões substanciais ligadas à antevisão manifesta da inviabilidade da pretensão, neste caso, da extinção, total ou parcial da execução. II - Estamos aqui perante ... doutrina e a jurisprudência -, os fundamentos invocados são “manifestamente improcedentes” ou, dito de outra forma, não têm, face aos factos e ao direito aplicável, qualquer viabilidade. III – O indeferimento liminar

  5. TRG

    567/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja a de substituir a convicção de quem ... como critério básico de “justa causa” do despedimento é necessária uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais dada a inidoneidade das mesmas para prosseguir a sua função típica

  6. TCASsó sumário

    06695/10

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    processos que versam sobre questões relativas à interpretação, validade ou execução dos contratos de empreitadas de obras públicas revestem a forma de acção administrativa comum, a qual deve ser precedida ... tentativa de conciliação extrajudicial. II. Versa sobre questões relativas à execução do contrato o processo no qual se discute o (in)cumprimento por parte do dono de obra de obrigações

  7. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    primeira forma a que se deve recorrer para fixar a matéria colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação relativamente à inviabilidade desta ... C.I.R.C. 5. A Fazenda Pública estruturou a liquidação de I.V.A. objecto do processo tendo por base a previsão do artº.80, do C.I.V.A., vigente à data dos factos (1994), norma

  8. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs.346 e 347, do C. Civil. Somente o artº ... falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento

  9. TCONSTsó sumário

    87-0327

    Relator: MARIO DE BRITO

    mesmos quiseram afirmar, embora o tenham feito por forma pouco clara, que o artigo 784, n. 2, do Codigo de Processo Civil, tal como foi interpretado na decisão recorrida, viola ... artigo 474 do Codigo de Processo Civil, pelo que a rejeição liminar do recurso havera de ter lugar quando a inviabilidade ou falta de fundamento deste for patente e ostensiva

  10. TCASsó sumário

    01954/99

    Relator: José Gomes Correia

    não se formando caso julgado formal ou externo obstativo a que o juiz possa no mesmo processo alterar a decisão proferida pela singela razão de que o fundamento ... pretensão apreciada e julgada, o mesmo só se justifica nos casos em que a inviabilidade da pretensão do autor seja tão evidente que torne inútil qualquer instrução posterior IX- Assim

  11. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diploma fundamental. 9. A jurisprudência aponta que o ónus da prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas ... primeira forma a que se deve recorrer para fixar a matéria colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação relativamente à inviabilidade desta

  12. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  13. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual