638/09.0BESNT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
207 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe, não contende com a clareza do conteúdo decisório da sentença ... Entidade Requerida dispõe da informação que lhe é solicitada (e a cuja consulta foi intimada), não se confunde com a absoluta falta de fundamentação de facto determinante da nulidade
Relator: RUI PEREIRA
nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados relativos à intimidade da vida familiar), ónus esse que aquela incumpriu, limitando-se a afirmar que as Informações ... artigo 6º, nº 5 da LADA. V – O tribunal “a quo” não poderia fundadamente intimar a entidade requerida a disponibilizar o acesso a tais Informações sem averiguar, se efectivamente, como
Relator: LINA COSTA
17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente; II - Se na oposição a apresentada a Entidade ... invocar fundamentos para não prestar as informações e emitir as certidões em que foi intimada pelo tribunal recorrido; III - O recurso jurisdicional é o meio próprio para a reapreciação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
solicitado, expurgando a informação insuscetível de ser prestada, Efetivamente, impende sobre a Entidade Intimada permitir a consulta do processo, e nos termos do n.º8 do artigo ... truncados nas partes relativas à matéria abrangia pelo segredo; incumbindo ainda sobre a Entidade Intimada o dever de apresentar, caso a caso, as razões para a necessidade de ocultação desses
Relator: NUNO COUTINHO
sentença que intimou o requerido a emitir certidão de acta de reunião de órgão colegial apenas se mostrará cumprida quando for emitida certidão da aludida acta e não apenas ... requerido não cumpriu, por causa que lhe é imputável, a sentença que o intimou na emissão das certidões pretendidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ... anúncios e seu conteúdo e as relativas às notificações das pessoas que devem ser intimadas para a venda. Porém, mesmo nestes casos, a anulação da venda só deve ser decretada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ... anúncios e seu conteúdo e as relativas às notificações das pessoas que devem ser intimadas para a venda. Porém, mesmo nestes casos, a anulação da venda só deve ser decretada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ... colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ... colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos
Relator: TERESA DE SOUSA
CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... terceiros possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva da intimidade da vida privada; II - Os documentos de processamento e pagamento das despesas de representação
Relator: JOSÉ CORREIA
deverão ser de tal relevância que justifiquem o sacrifício do direito à reserva da intimidade privada, que se encontra constitucionalmente garantido. X) -Será, pois, de aceitar que, quando haja razões ... princípios deve ser primazia aos valores constitucionais, em especial, à defesa da reserva da intimidade e da vida privada, o que impõe que a autorização requerida pela A, tenha
Relator: JOSÉ CORREIA
rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso, as referências à aquisição ... preço concreto não fazem parte do âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26°, n° 1, da Constituição. IX)- Acresce
Relator: JOSÉ CORREIA
rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso, as referências à aquisição ... preço concreto não fazem parte do âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26°, n° 1, da Constituição. IX)- Acresce