154 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    36633/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa ... garantias alegadamente em causa. IV - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não

  2. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa ... garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não

  3. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa ... garantias alegadamente em causa. IV - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não

  4. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa ... garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não

  5. TCASsó sumário

    2606/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    concreto é alegado pelo requerente na petição quanto à urgência, à indispensabilidade e subsidiariedade deste meio processual para assegurar o exercício de um direito fundamental ou análogo ameaçado ... Tendo junto documentação comprovativa do que alega, efectuou demonstração da exigida urgência e indispensabilidade do uso desta acção de intimação excepcional e urgente, não procedendo o fundamento do recurso

  6. TREcitado por 2só sumário

    15/10.0JAGRD.E2

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção de prova e o do controlo do seu conteúdo “convertível” em prova ... curso em que pudesse alicerçar a conclusão da indispensabilidade ou assinalável necessidade para a descoberta da verdade do meio de obtenção de prova que autorizou, houve desrespeito pelo preceituado

  7. TCASsó sumário

    3917/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição

  8. TCASsó sumário

    4087/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca

  9. TCASsó sumário

    165/24.6BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca

  10. TCASsó sumário

    2054/22.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição

  11. TCASsó sumário

    4531/23.6BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca

  12. TCASsó sumário

    3694/23.5BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O Recorrente invoca a demora