60 resultados nos descritores e sumários · 267 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03644/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência da correcção ao lucro tributável objecto dos presentes autos será em sede de I.R.S. ou I.R.C., mas ao abrigo do disposto no artº.5, nº.1, do C.I.R.C., então ... transparência fiscal, assim sendo imputado aos sócios, no seu rendimento tributável para efeitos de I.R.S. ou I.R.C., consoante o caso, a matéria colectável, determinada nos termos do C.I.R.C., não sendo

  2. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declarações do contribuinte os casos em que os rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações ... determinar se as mesmas foram omitidas à declaração de rendimentos para efeitos de I.R.S. 5. Nos termos do nº.4, do artº.89-A, da L. G. Tributária (normativo inspirado

  3. TCASsó sumário

    183/12.7BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para 2006), o prazo para deduzir impugnação judicial contra um acto de liquidação de I.R.S. é de 90 dias (cfr.artºs.140, nº.1, do C.I.R.S

  4. TCASsó sumário

    09266/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para 2006), o prazo para deduzir impugnação judicial contra um acto de liquidação de I.R.S. é de 90 dias (cfr.artºs.140, nº.1, do C.I.R.S

  5. TCASsó sumário

    08818/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cobrança coerciva em causa no presente processo refere-se a imposto de natureza periódica (I.R.S.), sendo o mesmo constante do artº.149, nº.2, do C.I.R.S., na redacção resultante

  6. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificação da liquidação objecto do presente processo refere-se a imposto de natureza periódica (I.R.S.), sendo o mesmo constante do artº.149, nº.3, do C.I.R.S., normativo

  7. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cobrança coerciva em causa no presente processo refere-se a imposto de natureza periódica (I.R.S.), sendo o mesmo constante do artº.149, nº.3, do C.I.R.S., normativo

  8. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve a intenção de tipificar

  9. TCASsó sumário

    02899/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    categoria C dos rendimentos da cédula de I.R.S. englobava os proventos resultantes das actividades de natureza comercial e industrial, naturalmente quando auferidos por pessoas singulares (cfr.artº.4, do C.I.R.S

  10. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir ... divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S. e um acréscimo patrimonial ou consumo evidenciado de pelo menos um terço, aquela encontra

  11. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir ... divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S. e um acréscimo patrimonial ou consumo evidenciado de pelo menos um terço, aquela encontra

  12. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável na cédula de I.R.S. no fim do ano fiscal respectivo

  13. TCASsó sumário

    24/11.2BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes ... entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter adquirido essa qualidade e venham

  14. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil). 5. No caso dos autos, a liquidação em causa é de I.R.S., do ano de 2005, imposto periódico, pelo que o regime aplicável é o previsto na L.G.T., diploma ... duas formas de aquisição relevam para efeitos de aplicação da norma em sede de I.R.S. 16. A usucapião consubstancia uma forma de aquisição originária de direitos

  15. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir do final ... caso concreto, visto que não resulta da factualidade indiciariamente provada que a dívida de I.R.S. tenha por fundamento o mecanismo de retenção na fonte de imposto existente nesta cédula tributária

  16. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pessoa dos seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente ... tipo de sociedade, designadamente, à apresentação da declaração periódica de rendimentos. Em sede de I.R.S., os valores imputados integram-se como rendimento líquido na categoria B. A mencionada imputação