76 resultados nos descritores e sumários · 181 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... lucros distribuídos, na medida em que estas sociedades não são tributadas em sede de I.R.C., mas sim na pessoa dos seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S

  2. TCASsó sumário

    09322/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção ... resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 3. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante

  3. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do E.T.A.F. 10. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como

  4. TCASsó sumário

    08225/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre ... despesas de deslocações e estadas são as suportadas pelos sujeitos passivos de I.R.C., quando estivermos perante encargos com transporte, estadias e refeições comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos

  5. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte de I.R.C., a título definitivo ... qualificado/considerado como sendo um imposto de obrigação única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo

  6. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempestiva notificação. 5. No caso “sub judice”, resulta dos autos que as liquidações de I.R.C. que consubstanciam a dívida exequenda não se devem à entrega da declaração periódica de rendimentos ... excepções previstas nos nºs.3 e 4, do mesmo preceito (isto apesar do I.R.C. ser um imposto periódico). 6. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não

  7. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  8. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  9. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  10. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre ... despesas de deslocações e estadas são as suportadas pelos sujeitos passivos de I.R.C., quando estivermos perante encargos com transporte, estadias e refeições comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos

  11. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  12. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 8. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido ... embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza em sede de I.R.C., razão por que não são considerados para efeitos de determinação do lucro fiscal. Esses encargos são

  13. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes