02820/08.9BELSB
Relator: Cristina da Nova
art.88.º do CPTA, o despacho, logo que transite, constitui caso julgado formal no caso da al. a). Perante uma situação em que nos respetivos articulados não foi arguida pelos ... regularidade da instância, tem o valor de decisão não impugnável. 3. Preterição de formalidade legal no processo, nulidade processual, decorrente de as demandadas haverem sido absolvidas da instância por incompetência