223/15.8T9EVR.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sido excedidos os prazos processuais previstos em relação à prática de actos e de fases processuais. XII. Como resulta da matéria de facto seleccionada na sentença recorrida e aditada neste
Relator: CARLA OLIVEIRA
passou a resultar a obrigatoriedade, em todas as fases do processo penal – designadamente no inquérito – de apresentação de todas as peças processuais, desde que as partes se mostrem representadas ... expressamente estabelecido no art.7º, produziram efeitos a partir dessa data, incluindo nos processos, fases processuais e procedimento pendentes a essa data. O que, aliás, também ocorreria sem norma expressa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
anterior tramitação. II - O novo modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio de concentração, em que determinado tipo de questões deve
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ... forma escrita, acabando por cair em desuso as deprecadas (precatórias ou rogatórias) na fase de julgamento. Pelo que, só nos casos em que não seja de todo possível o recurso
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 32, n. 3) deixa para a lei a especificação dos casos e das fases do processo criminal em que a assistencia de defensor e obrigatoria, mas essa remissão para ... branco. Por um lado, a lei não pode deixar de definir casos e fases processuais em que a assistencia de defensor seja legalmente obrigatoria; por outro lado, na definição desses
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fase do despacho pré-saneador o juiz tem, não uma mera faculdade que poderá ou não utilizar, de acordo com o seu critério, mas, ao invés, assiste-lhe um verdadeiro ... não conhecimento, consignar as razões da abstenção; II.1- confrontando-se o Tribunal, nestas fases processuais, com uma excepção insuprível - no caso a ilegitimidade passiva, uma vez que o Réu não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pede a reversão e adjudicação de bens a favor do expropriado, tem duas fases processuais, uma que termina com uma sentença, precedida ou não de diligências instrutórias, a fixar ... expropriado, outra que termina com a decisão de adjudicação. 2. A instância na primeira fase extinguiu-se se foi proferida decisão com trânsito em julgado a definir o valor
Relator: JOSÉ CRAVO
processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm ... realização da partilha. III - “O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração dado que fixa para cada
Relator: HELENA CANELAS
CPTA, não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando ... antigo (anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013) que seja em fase de saneamento selecionada a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada
Relator: GILBERTO CUNHA
processo e apenas na fase de julgamento. Pensamos que, embora legalmente viável, só em situações de maior certeza jurídica seja razoável fazê-lo em fase de saneamento, sob pena ... sabor das interpretações e entendimentos dos aplicadores da lei que intervêm nas várias fases processuais. Daí que o legislador tenha pensado a possibilidade da alteração dos factos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
origem, gracioso ou contencioso, determina a suspensão do Inquérito. 4 - Já durante as demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ... gracioso, esse conhecimento posterior não pode ter quaisquer consequências. 6 - No Inquérito, porque essa fase processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assente e base instrutória] deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo aquilo em que estão de acordo ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
processada como se não se tratasse de um processo urgente, em várias das suas fases processuais, sem que a questão da urgência fosse suscitada, (a não ser já após ... consiste na concatenação de actos variados com vista à optimização dos custos na fase que intercede entre o fim da produção e a entrega do produto acabado ao retalhista
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impõe a abertura duma fase de instrução de harmonia com o disposto nos arts. 513.º e segs. do CPC e 90.º do CPTA, fase essa seguida de julgamento ... essencial para a boa e correta decisão da causa suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto da ação, deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo e selecionando aquilo em que estão de acordo ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... momento da discussão sobre a verificação do passivo, deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha
Relator: João Conde Correia dos Santos
pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode atuar depois daquela violação. Reduzir os poderes hierárquicos ... solução é, obviamente, em todos os casos a mesma, valendo, igualmente, para as restantes fases processuais. [186] Germano Marques da Silva, Do processo penal
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais previstos no CPC para a sua tramitação (petição inicial, contestação, eventual réplica