243 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 3só sumário

    00142/08.4BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    facturas que, afinal, titulam as aludidas operações, tem de entender-se que para haver simulação seria necessário que a administração fiscal tivesse reunido elementos que relacionassem a utilizadora das facturas ... emitente das facturas não era o verdadeiro fornecedor da mercadoria em apreço, na medida em que pode acontecer que a utilizadora de facturas falsas não saiba nem tenha possibilidades

  2. TCANcitado por 3só sumário

    01762/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou facturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de facturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca

  3. TRCcitado por 3

    720/08.1TACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor

  4. TCANsó sumário

    00047/08.9BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III - No que respeita às facturas tidas por falsas pela AT, a sentença decidiu, não com base numa indemonstrada falsidade das mesmas ... alª a) da LGT. IV – A relação entre a descrição do objecto da factura e realidade que satisfaz a ratio legis da norma da alínea

  5. TCANsó sumário

    00592/09.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... elaboração do RIT assenta na existência de anteriores RIT elaborados a emitentes de facturas falsas sem qualquer enquadramento ou indícios na pessoa do utilizados das facturas.* * Sumário elaborado pela relatora

  6. TCANsó sumário

    00392/04

    Relator: Dulce Neto

    liquidação de IRC/93 resultou da detecção de facturas falsas no exercício anterior que importaram a diminuição dos respectivos custos e a consequente correcção dos prejuízos fiscais declarados nesse exercício ... liquidação de IRC/92 que teve por fundamento a expurgação dos custos correspondentes a essas “facturas falsas” não tiver sido oportunamente impugnada, constituiu-se como caso decidido ou resolvido, não podendo

  7. TCANsó sumário

    00924/19.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    concreta especificação dos meios probatórios e análise crítica dos mesmos. V. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... quando a elaboração do RIT assenta na existência de RITs elaborados a emitentes de facturas falsas, conjugado com um apropriado enquadramento ou indícios na pessoa do utilizador das facturas.* * Sumário

  8. TCANsó sumário

    00978/14.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 36.º, n.º 5 do CIVA, visam tutelar. II – No caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas

  9. TCASsó sumário

    00589/03

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções técnicas ... existência das operações a que respeitam . Daí a sua tributação autónoma; IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não são assim passíveis de tributação por inexistência

  10. TCANsó sumário

    00301/10.0BEAVR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, não cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos

  11. TCANsó sumário

    00488/21.6BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... credíveis de modo a implicarem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas facturas em questão não são operações reais no sentido de provar que as concretas facturas emitidas

  12. TCANsó sumário

    01193/16.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... atomística. V - Para que a Administração Tributária obste à dedução de imposto mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado

  13. TCANsó sumário

    00879/10.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas

  14. TCANsó sumário

    03636/04-Viseu

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e só caso a faça, passa a competir