Recomendação n.º 5/A/2012
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
1/7 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido, dispondo o n.º 2 do artigo seguinte que as presunções legais podem ser ilididas mediante prova em contrário, excepto
Regulamento da Actividade da Venda Ambulante de Portimão, ou seja, pelo facto de a requerente residir fora do município de Portimão. 3. Compulsado esse Regulamento, confirmou-se, efectivamente ... Portimão há mais de cinco anos, e aos que não se encontrando nestas condições provem exercer a actividade 1 Na redacção dada pelas Leis n.ºs 30/96
proibição de actos que consubstanciem valorizações remuneratórias. 17. O argumento a contrario que provém da caracterização da norma como excepcional conduz, pois, à conclusão lógica de que a regra oposta ... enganadora”, pois “se para qualificarmos uma regra como excepcional, nos bastarmos com o simples facto de ela contrariar outra regra de âmbito mais vasto, o resultado será insatisfatório”. Na verdade
tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido, dispondo o n.º 2 do artigo seguinte que as presunções legais podem ser ilididas mediante prova em contrário, excepto
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
sujeitos passivos eram os operadores, registados ou não. No caso de veículos automóveis providos de uma matrícula comunitária definitiva, os proprietários ou legítimos detentores podiam efectuar a admissão directamente, caso ... irregular, introduzam no consumo os veículos tributáveis». E em comentário ao artigo 5.º (facto gerador), referem o seguinte nas ps. 47, 48 e 49: «1. Embora a terminologia utilizada
estas diligências permitiram aos médicos que, não se encontrando providos em lugar de quadro da respectiva carreira e tivessem concluído o respectivo internato complementar após 1 de Janeiro ... hospital por a especialidade e o estabelecimento terem sido considerados carenciados e não pelo facto de a Senhora ... aqui ter concluído a prorrogação do Internato complementar (1.ª fase
constitui o único acesso à urbanização de Soltróia, constitui- se de facto uma situação de condicionamento da circulação na via pública: o condutor de qualquer veículo terá de deter ... jurídica. A circunstância de existir apenas um acesso à estrada nacional próxima é disso prova, a par da existência de uma portaria ocupada por um vigilante. De resto, a única
Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade ... não é absoluta mas relativa a um determinado círculo eleitoral. Ora, a tomar como provado que a inelegibilidade em causa se reporta a condições de garantia do correcto exercício
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 9/ A/2010 Proc
caso destas entidades, à demonstração não só da sua insuficiência económica, como do facto de o litígio para o qual é requerido o apoio exorbitar da respectiva actividade económica normal ... benefício do apoio judiciário seja concedido se, demonstrando- se a insuficiência económica daquelas, se provar que o litígio para o qual é requerido o mencionado apoio exorbita da actividade normal
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
disposto no presente diploma é aplicável: a) Aos médicos que, não se encontrando providos em lugar de quadro da respectiva carreira, tenham concluído o respectivo internato complementar após ... hospital por a especialidade e o estabelecimento terem sido considerados carenciados e não pelo facto de a Srª Drª ..... aqui ter concluído a prorrogação do Internato complementar (1ª fase
caso destas entidades, à demonstração não só da sua insuficiência económica, como do facto de o litígio para o qual é requerido o apoio exorbitar da respectiva actividade económica normal ... benefício do apoio judiciário seja concedido se, demonstrando-se a insuficiência económica daquelas, se provar que o litígio para o qual é requerido o mencionado apoio exorbita da actividade normal
A Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av. Infante
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S