91-0035
Relator: MARIO DE BRITO
tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem a prossecução de interesses proprios das populações respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava
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Relator: MARIO DE BRITO
tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem a prossecução de interesses proprios das populações respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa em nome da qual age, dos dados constantes
Relator: BRAVO SERRA
minimo de certeza nos direitos das pessoas e nas suas expectativas juridicamente criadas com base na lei vigente a data dos factos criadores de certas situações juridicas; mas, para
Relator: BRAVO SERRA
resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação no mesmo periodico de ofensas directas ou de referencias de facto inveridico ou erroneo ... liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, porque a vontade eventualmente manifestada por cada pessoa a respeito dos seus proprios despojos não exprime qualquer das dimensões pessoais tuteladas por essa disposição. III - A afirmação do artigo ... violado pelo facto de a lei não prever procedimentos tendentes a obter prova inequivoca da oposição do falecido, na medida em que reconhece o direito a pessoa, enquanto viva
Relator: MESSIAS BENTO
publicação do Decreto-Lei n. 246/90, de 27 de Julho, aquelas que, de facto, ainda existiam libertam-se da tutela de organismos estaduais e de outras restrições de caracter publico ... associações privadas. VI - As Casas do Povo são hoje, pois, pessoas colectivas de utilidade publica, constituidas por agrupamentos de pessoas que, no exercicio do direito geral de associação, se juntam
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a