07681/11
Relator: COELHO DA CUNHA
pedido de condenação em honorários de advogado exige a invocação de factos concretos, designadamente, o tipo de intervenção desenvolvida e o quantitativo dispendido com os reclamados honorários, bem como
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Relator: COELHO DA CUNHA
pedido de condenação em honorários de advogado exige a invocação de factos concretos, designadamente, o tipo de intervenção desenvolvida e o quantitativo dispendido com os reclamados honorários, bem como
Relator: MARCELO MENDONÇA
Administração, quanto à falta ou incompletude do PA, se ter revelado, no caso concreto, dolosa ou negligente, com quebra dos deveres de cooperação e de boa-fé, tal como vêm ... prejuízo derivado da imediata execução do acto suspendendo, devendo, para tal desiderato, invocar factos concretos que levem o Tribunal a concluir que será provável a constituição de uma situação
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Cabe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação de factos concretos, devidamente especificados, a fim de demonstrar o requisito a que alude
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
alegação e prova (cf. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil) de factos concretos que, por referência à sua situação pessoal, se mostrem devidamente circunstanciados, densificados e verosímeis ... indiciarem de modo cabal a demonstração factual e o preenchimento dos conceitos de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação para os interesses que pretenda assegurar no processo principal
Relator: António de Almeida Coelho da
não basta invocar o genérico "periculum in mora" no decretamento da providência, mas também factos concretos, devidamente especificados e verosímeis, susceptíveis de afectar a esfera jurídica do requerente
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
concreto pedido de agendamento para a recolha de dados biométricos, porque se trata de um meio ou diligência instrutória com vista a fazer prosseguir o respectivo procedimento administrativo e, desse ... emissão de autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
são exemplo as reclamações e os recursos hierárquicos, sempre que não existam factos novos capazes de influenciar a decisão final e o contribuinte já tenha sido ouvido sobre a factualidade ... facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
recai sobre a parte requerente o ónus de alegar de forma específica e concreta os factos integradores do prejuízo de difícil reparação que enformam a causa de pedir
Relator: PEDRO VERGUEIRO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... negócios declarado com o volume de negócios apurado pela A.F. e a existência de factos concretos que permitiram à A.F., concluir que a empresa revelou nos exercícios em exame
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causalidade adequada, a qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ... prova de um facto negativo, como é o caso da ausência de culpa, o oponente não pode deixar de alegar e provar factos concretos de onde se possa inferir
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: Carlos Almada Araújo
Relator: TERESA DE SOUSA
demora do processo principal. Esse juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva ... situação geradora de facto consumado que põe em risco as actividades que são desenvolvidas na sede da Recorrente, durante o decurso da obra, não sendo tal facto consumado afastado
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
factual em que a sentença deveria assentar; III - A matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas, ou juízos jurídico-conclusivos ... juízo de prognose a realizar em sede de direito, que se exige sustentado em factos concretos que, in casu, respeitam à realidade económica e financeira em que o Recorrente
Relator: JOSÉ CORREIA
anulado total ou parcialmente. II -Doutrinalmente, a causa de pedir é definida como o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido, não bastando a indicação vaga ... pedir respectiva, para sair consolidada, sem obscuridade ou contradição, teria de referir os factos concretos que sejam legalmente viáveis com vista à obtenção dos referidos efeitos jurídicos, o que não