Tribunal Central Administrativo Sul
Para integrar o conceito de prejuízo de difícil reparação a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da LPTA não basta invocar o genérico "periculum in mora" no decretamento da providência, mas também factos concretos, devidamente especificados e verosímeis, susceptíveis de afectar a esfera jurídica do requerente.
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