115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00902/07.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    casa dos Recorrentes “não são perceptíveis zonas onde haja vestígios de utilização de explosivos, nem as características dos solos observáveis nessa zona indiciam a necessidade de tal utilização” ou seja ... não houve rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito

  2. TRG

    1798/07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    recurso, «mandar pelos ares» ou «rebentar» não supõe necessariamente o emprego de explosivos, mas há muito que, na linguagem comum tem o sentido de “dar cabo de”, «destruir ... entendimento de que a ameaça é de uma concreta explosão com recurso a explosivos, pondo em perigo vidas e bens, nestes compreendido o próprio andar e, mesmo, o prédio, pois

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1983

    Relator: MARIO TORRES

    actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos integra, como regra, uma situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... agravado, o acto de um militar que, incumbido de carregar cunhetes com munições e explosivos para uma viatura militar, pegou, por mera curiosidade e sem qualquer autorização, numa granada ofensiva

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1973

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    problema de saber se os servidores civis da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que pertenciam ao quadro desta na data do contrato celebrado entre o Estado Portugues ... encargo dos respectivos estabelecimentos, parece que os servidores da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que se encontrem nas mesmas condições, terão igual direito, competindo o encargo do abono

  5. UE

    Diretiva (UE) 2012/4

    termos da Diretiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil

  6. TRC

    6/07.9GTCBR-A.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    seria extremamente difícil (aqueles que importam destruição imediata na própria substância, pense-se em explosivos, observam um regime próprio). 2. No que aos producta concerne, pode-se defini-los como

  7. TRC

    946/05.OGCVIS-A.C11

    Relator: ESTEVES MARQUES

    independentemente da pessoa que o detém - o tratar-se de uma arma, de um explosivo, de moeda contrafeita ou de cunhos para a fabricar, etc. – que justificam a perspectiva político