00594/25.8BELRA
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
caiba ao tribunal apurar os factos do litígio e fazer-lhes a aplicação da legalidade estrita, sendo certo que a sua homologação judicial, por sentença, depende apenas da auscultação
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
processo de jurisdição voluntária, nos quais o Tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna ... processo adequada, designadamente como incidente de incumprimento do regime da patria potestas cujo figurino legal vem gizado no artº 181º da OTM. III - Se até no domínio da jurisdição contenciosa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especificidade das situações nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena ... pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especificidade das situações nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena ... pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo
Relator: GOMES DA SILVA
alimentos provisórios, distinta da especialíssima do art. 1407º-nº7 CPC, obedece a critérios de legalidade estrita, sendo sempre dependência de uma causa, de tal modo que os aí fixados ficam
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especificidade das situações nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena ... medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo da moldura legal, não esta prejudicado o exercicio da função jurisdicional pelos tribunais nem a independencia dos tribunais
Relator: CRISTINA SANTOS
todo, transferir a competência, enquanto poder público) a não ser no quadro de previsão legal expressa. 3. Em caso de cedências de parcelas destinadas a usos colectivos, como sejam espaços ... imputação municipal, configurando-se como um poder-dever desta entidade, sujeita a uma estrita regulamentação legal. 4. Os acordos de cooperação previstos no artº 46º nºs. 1 e 2 RJUE
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
fundamental de acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, no qual a justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos (art.20 ... não esteja acautelado pela aplicação ao caso concreto das referidas regras de legalidade estrita (art.8º-A/8). 2.2. Compete ao Tribunal reapreciar a decisão administrativa na impugnação judicial
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo ... procedência da ação principal. III. As questões suscitadas respeitam, quer as questões de estrita legalidade, como as atinentes ao erro cometido pela Administração quanto à apreciação da prova
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
acção penal e, por essa razão, não viola tambem o principio constitucional da "legalidade da acção penal". V - Desde que a determinação do tribunal competente para o julgamento não seja ... parte, antes ao escolher o "tribunal de julgamento", se orienta pelos criterios de estrita legalidade e objectividade de determinação da pena, não havendo, da sua parte, manipulação da competencia para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tomar no exercício da jurisdição voluntária «o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar" em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna ... não fez e ao decidir como decidiu arriscou-se a proferir uma decisão formalmente legal mas substancialmente incorrecta e injusta, na medida em que tal decisão pode colocar em causa
Relator: MATA RIBEIRO
Cód. Civil, o regime da sua fixação segue critérios de conveniência e não de estrita legalidade. II – Tais alimentos, são destinados a vigorar, apenas, durante a pendência da acção ... não tem o mesmo objecto que a prestação alimentar comum, não se mede pelas estritas necessidades vitais (alimentação, vestuário, calçado, alojamento) do credor, visando pelo contrário assegurar ao necessitado
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando
Relator: MONTEIRO DINIS
Ministerio Publico consiste em representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determina gozando para tanto de estatuto proprio ... actividade basicamente subordinada aos valores da verdade e da justiça e numa perspectiva de estrita legalidade e objectividade, não podendo legitimamente convocar-se aqui a proposito do seu parecer sobre
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalmente lhe são atribuidas. IV - Admitindo que a Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal a verdade e que, por um lado, não e seguro que a norma ... faculdade conferida pela norma impugnada, ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura
Relator: CARDOSO DA COSTA
essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade de acção penal e compativel com a existencia de limites no sentido ... julgar, uma vez que o Ministerio Publico ha-de orientar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha