5899/11.2TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Só quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A caracterização de um caminho como público sofreu, ao menos a
Relator: DR. HELDER ROQUE
1. Na hipótese de aquisição derivada, como acontece com a sucessão mortis
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Aprova a Estratégia «Água Que Une»
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Tendo o recorrido sido condenado, por sentença transitada em julgado, a reconhecer
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro