01788/12.1BEBRG
Relator: Esperança Mealha
tempo de serviço prestado por educadora de infância em regime de monodocência no ensino especial, no período em que foi prestado com redução da componente letiva, releva para efeitos
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Relator: Esperança Mealha
tempo de serviço prestado por educadora de infância em regime de monodocência no ensino especial, no período em que foi prestado com redução da componente letiva, releva para efeitos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere à avaliação do desempenho ... docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da ... (tempus regit actum
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere à avaliação do desempenho ... docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da LVCR (tempus regit actum
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Correia, Almedina, 1983, a págs. 145/149. Por seu lado, existirá uma relação de especialidade, como ensina Eduardo Correia, ob. cit, a pág. 205, na relação que se estabelece entre dois ... relação terá como efeito, evidentemente, a exclusão da lei geral pela aplicação da lei especial: «lex specialis derogat legi generali» (…) Ponto será só que a realização de um tipo especial
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Para efeitos do disposto no artigo 7.º, alínea a) do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar, que visa afirmar e difundir a língua portuguesa no mundo e proporcionar a aprendizagem da língua e da cultura ... Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto]; 2.ª – O ensino português no estrangeiro desenvolve-se em várias vertentes, designadamente mediante a criação – pelo Estado
Relator: CABRAL BARRETO
concessão de bolsas de estudos estavam condicionadas em todos os graus e ramos de ensino, para além de outros requisitos, à carência de recursos económicos; 2 - O Decreto ... carência de recursos económicos, como uma "lei especial"; 5 - A Lei n 20/92, de 14 de Agosto, visa o ensino superior, estabelecendo normas relativas ao sistema de propinas e concedendo
Relator: ARTUR MAURICIO
O projecto de proposta de lei enferma das deficiencias apontadas no parecer
Relator: João Beato Oliveira Sousa
concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81, de 1 de Julho. 2 - As particularidades
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). II- O princípio constitucional da igualdade proíbe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades – Cfr. arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). VI. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário ... Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
candidatura ao grupo de recrutamento 330 [Inglês] reclama[va] a aquisição da Especialidade do grau de Mestre - Ensino de Inglês e de [língua estrangeira] no 3º Ciclo do Ensino Básico
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
concreta régie cooperativa para o bom desempenho das suas concretas atribuições, enquanto instituição de ensino superior. 10.ª – Se o conceito de interesse público é, por natureza, vago e indeterminado ... amplos, quase universais, a ponto de impedirem futuramente saber do cumprimento do princípio da especialidade, o qual possui valor acrescido para as pessoas coletivas públicas, sejam elas de direito público
Relator: Alexandra Alendouro
aposentação “para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário ... especial”: “1 - Os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos pela presente lei podem aposentar-se tendo
Relator: FONSECA DA PAZ
acção administrativa especial e condenou a Caixa Geral de Aposentações “à prática do acto devido consubstanciado no prévio apuramento da data da legalização do estabelecimento de ensino no âmbito