Parecer n.º 15/2013
Relator: FERNANDO BENTO
respetiva obra de arte, tem natureza de estrada municipal, integrando-se no domínio público de cada um dos municípios acima referidos na parte do traçado situada dentro dos limites ... tabuleiros, com a correspondente obra de arte (Ponte Luís I) integraram-se consequentemente no domínio público do Estado – artigo 49.º, n.º 6, da Constituição de 1933; artigo