Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1954

Data
1954-07-29
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Pertencem ao dominio publico os terrenos compreendidos na faixa costeira de 50 metros a contar da linha do maximo preamar de aguas vivas, ressalvados apenas os direitos de propriedade neles legalmente constituidos a favor de particulares; 2 - O Estado pode arrendar esses terrenos, constituindo assim uma concessão de uso extraordinario que não pressupõe nem produz a sua desafectação do dominio publico; 3 - A alienação dos mesmos terrenos so pode efectuar-se mediante parecer favoravel da Comissão do Dominio Publico Maritimo, e depois de integrados no dominio privado do Estado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.