Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 8/1954
- Data
- 1954-07-29
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
Sumário
1 - Pertencem ao dominio publico os terrenos compreendidos na faixa costeira de 50 metros a contar da linha do maximo preamar de aguas vivas, ressalvados apenas os direitos de propriedade neles legalmente constituidos a favor de particulares; 2 - O Estado pode arrendar esses terrenos, constituindo assim uma concessão de uso extraordinario que não pressupõe nem produz a sua desafectação do dominio publico; 3 - A alienação dos mesmos terrenos so pode efectuar-se mediante parecer favoravel da Comissão do Dominio Publico Maritimo, e depois de integrados no dominio privado do Estado.
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