00025/18.0BEVIS
Relator: Margarida Reis
Recorrente que recaia o ónus de proceder atempadamente à comunicação da alteração do seu domicílio fiscal, recaindo sobre si o ónus de alegar e provar em concreto o motivo pelo ... Recorrente procurou, deliberadamente, furtar-se à notificação por hora certa. 3. Qualquer alteração do domicílio fiscal dos sujeitos passivos não é oponível à Administração fiscal, a menos que seja efetuada