Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: HELENA CANELAS
identificação do contrato a concurso na menção inicial do documento “Plano de Gestão Ambiental” que acompanhava a proposta é possível de retificação oficiosa nos termos do artigo ... termos em que o mesmo deve ser corrigido. II – O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do legislador Europeu transposta pelo legislador Nacional na intenção da procura
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Caso não seja apresentada com a documentação concursal certificado através do
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
intangibilidade das propostas, ou da sua imutabilidade, surge como refração dos princípios da concorrência e da igualdade, tendo como significado que com a entrega da proposta o concorrente fica “vinculado ... violados princípios da contratação pública, designadamente, os princípios da intangibilidade e da comparabilidade das propostas, ou tão pouco, da concorrência, da igualdade, da imparcialidade ou da legalidade. IV- Porém
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Carecem de ser assinados electronicamente, conjuntamente com a proposta, os documentos que a constituem, através de certificados de assinatura electrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma electrónica, com recurso ... Agosto - possibilidade de os ficheiros das propostas serem carregados de forma progressiva na plataforma electrónica, desde que encriptados, permitindo a permanente alteração dos documentos até ao momento da submissão – aplica
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1 - Nos termos do número 3 do artigo 27.º da portaria
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa de exclusão a falta do documento que for exigido por lei, mostra-se necessário distinguir de entre os documentos que integram a proposta, os que são exigidos ... falta de documentos legais, nem dos exigidos no Programa do Procedimento, mas apenas de documento que integra a proposta e, por isso, constitutivo da proposta por efeito da discricionariedade procedimental
Relator: Alexandra Alendouro
para a exclusão de propostas que não apresentaram certo documento em determinado formato solicitado no PC (Excel), mas apresentaram documento de igual conteúdo, em formato distinto (PDF) – o que permitiu ... para a exclusão de propostas que apresentaram documentos solicitados no PC nos dois formatos indicados, mas apenas os assinaram electronicamente num dos formatos (PDF), mediante a utilização de certificados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Tendo presente que na situação em análise, as invocadas irregularidades (falta de notificação das informações oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente ... nulidade suscitada pelo Recorrente não podia ser apreciada de forma positiva nos termos propostos pelo Recorrente, não em função do sentido que o despacho recorrido pretende atribuir à apontada extemporaneidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial ... poderem assinar digitalmente as suas propostas, e que seriam excluídas as propostas que não fossem assinadas conjuntamente com todos os seus documentos através de uma assinatura eletrónica qualificada, tendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
julgamento, contra o disposto no artigo 363.º do Código de Processo Penal, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123.º do mesmo diploma legal, pelo ... sofreu alteração – já na Proposta de Lei nº.109/X, que a antecedeu, se referia que A audiência de julgamento passa a ser sempre documentada, não se admitindo que os sujeitos
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
irregularidade constante das notas de notificação por não relacionarem o acto que transmitem nem o processo em que se inserem nem serem acompanhadas dos fundamentos da decisão do acto transmitido ... perfeição do acto transmitido e consequentemente não afecta a sua validade 2. Tal irregularidade apenas apode afectar a sua eficácia se entretanto se não considerar sanada 3. Não se pode
Relator: António Coelho da Cunha
regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador do seu procedimento. II- A eventual irregularidade cometida pelo júri na aceitação de documentos relativos ao processo concursal deve ser suscitada através de reclamação ... concorrentes por meio de outros documentos que não os inicialmente exigidos, desde que estes sejam aceites pela entidade competente para a admissão das propostas ou candidaturas
Relator: JORGE PELICANO
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
plausíveis da questão de direito; VII - A eventual (in)aptidão do documento para demonstrar o cumprimento, pelo equipamento proposto pelo concorrente, das especificações técnicas, não se subsume à causa ... documento – catálogo comercial – as especificações técnicas do equipamento, correspondentes a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, não pode a proposta ser excluída
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
interpretação das propostas concursais deve ser feita à luz da teoria da impressão do destinatário, considerando o critério interpretativo inserto no art. 238.º do CC, exigindo ... vertente da redução ao mínimo das situações de exclusões de proposta, só tem aplicação apenas nos casos de irregularidades formais, não essenciais e suscetíveis de suprimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se não se observaram os necessários procedimentos em relação à venda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Julho, devem ser assinados todos e cada um dos documentos que compõem a proposta no procedimento de empreitada de obra pública, submetida à plataforma electrónica oficial. 2. No entanto ... empresa concorrente, foi aposta com a intenção de subscrever cada um dos documentos e que estes documentos electrónico não sofreram qualquer alteração, tanto assim que o seu teor foi assumido
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto
Relator: PAULO REIS
existência do direito invocado; fundado receio de que outrem, antes da ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; adequação da providência ... contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objeto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis, sendo este regime