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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: RAUL MATEUS
autorização legislativa, não e inconstitucional, consequencialmente, o Decreto-Lei autorizado. IV - O direito de propriedade privada delineado na Constituição não e um direito fundamental absoluto, mas a nascença encurtado ... campo do direito sancionatorio publico, de quem quer que se furte ao cumprimento desse dever tributario. V - Os referidos limites imanentes do direito de propriedade são compativeis quer
Relator: MONTEIRO DINIS
reserva de competencia legislativa. II - O direito de propriedade privada, o direito de empresa e o direito de iniciativa privada não dispunham na versão originaria da Constituição, como alias não ... direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia que os direitos das empresas intervencionadas (direitos de propriedade ou direitos de iniciativa privada), no quadro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tutela constitucional da titularidade dos direitos de crédito de natureza patrimonial, protegidos pela via do art.º 62º, 1, da CRP - direito à propriedade privada. III – A interpretação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tiverem entrado por título legítimo no património dos particulares. V – O reconhecimento dos direitos de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens tidos como públicos deve ser obtido pelos ... caducidade do referido direito. VI – O artigo 15º da Lei 54/2005 prevê as condições excepcionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
serem indispensáveis para a conservação da coisa, lhe aumentaram o valor. III – O direito à propriedade privada integra o conceito de direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias ... direito de propriedade, nos termos expressos no n.º 1 do art. 62.º da Constituição da República Portuguesa; e (ii) a parte que seja atingida do direito de propriedade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A indemnização por expropriação por utilidade publica visa compensar o expropriado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
simples uso ou fruição, ambos compreendidos na esfera originária de proteção do direito de propriedade privada (cfr. artigo 62.º da Constituição e artigo 1305.º do Código Civil ... direitos reais de gozo. Só a administração pública pode legitimar as transformações do solo, através do plano, por ato administrativo ou sobre comunicação prévia, acrescentando ao conteúdo do direito civil
Relator: CARDOSO DA COSTA
directamente os estabelecem e não a daqueles que estabelece o direito de remição. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ... caracterização como garantia constitucional, como acontece com o direito de remição que afecta em cheio o direito de propriedade do colono. VIII - A extinção da colonia e o direito
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito a habitação, ou seja, o direito a ter uma
Relator: ALVES CORREIA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do recurso circunscreve-se
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação das normas objecto de apreciação não impede que se
Relator: ALVES CORREIA
entender-se que a questão deve ser resolvida em sede de direito de propriedade - e, portanto, de acordo com o preceituado no artigo ... então a materia cabe na reserva parlamentar relativa aos direitos, liberdades e garantias, uma vez que o direito a propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
motivo sejam inconstitucionais as normas que preveem a usucapião, implícita, de resto, no direito à propriedade privada ou à apropriação (1.ª parte do n.º 1 do artigo ... abandono. 74.ª — Os termos da Constituição, segundo os quais é garantido o direito à propriedade privada (n.º 1 do artigo 62.º), compreendem a incumbência prioritária
Relator: MARIO AFONSO
requisitos de perigosidade estabelecidos no artigo 107, n. 1. Nestes termos, o direito de propriedade privada e sacrificado em homenagem aos valores de segurança das pessoas, da moral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A indemnização e um elemento integrante do proprio acto de expropriação
Relator: SÍLVIA PIRES
restrições de interesse privado ao direito de propriedade é a referente à plantação de árvores e arbustos, visando-se com a mesma evitar que as plantações de árvores e arbustos
Relator: RIBEIRO MENDES
direito de propriedade como garantia institucional, cabem tais aspectos no ambito da reserva parlamentar referente aos direitos, liberdades e garantias, visto ser o direito de propriedade privada um direito analogo ... então tambem - e por maioria de razão - a expropriação por utilidade privada, enquanto acto abalativo do direito de propriedade imposto ao proprietario, teria de ser efectuada em identicas condições
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A questão de constitucionalidade da norma do artigo 7, n. 2