02564/19.6BEPRT-B
Relator: Helena Ribeiro
providência cautelar, sem prejuízo de, conforme previsto no n.º3 do mesmo preceito, o requerente apresentar novo requerimento. 3. Caso se esteja perante um “articulado deficiente”, entendendo-se como ... aquele que encerra insuficiências ou imprecisão na exposição ou concretização da matéria de facto alegada ( a que se refere a al.g), n.º3 do art.º 114.º do CPTA