166/21.6GBCLD.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
posse dos objectos furtados decorreu no exterior da loja, mesmo que dentro do centro comercial, daqui resultando que houve um espaço de tempo, ainda que mínimo, que decorreu depois
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Relator: CRISTINA BRANCO
posse dos objectos furtados decorreu no exterior da loja, mesmo que dentro do centro comercial, daqui resultando que houve um espaço de tempo, ainda que mínimo, que decorreu depois
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ordem dada por um município de selagem de aparelhos de ar condicionado num centro comercial que emitem ruído acima do legalmente permitido, apenas cria uma situação transitória e reversível
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Cortar o sistema de ar condicionado a um edifício em que funciona um centro comercial equivale a «condenar à morte» os vários estabelecimentos comerciais que aí sobrevivem, a pôr
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Considera-se violência relevante, para este efeito, a vedação de uma loja, num centro comercial, com taipais, e a substituição da fechadura, durante a noite, para impedir
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas brutas dependentes das respectivas fracções autónomas, sendo acessórias relativamente
Relator: SÉNIO ALVES
esse episódio não se confunde com o ocorrido noutro local, no caso, junto ao Centro Comercial da Guia, pese embora no mesmo dia) os indícios
Relator: DORA LUCAS NETO
art.s 19.° e 20.º, do Regulamento do Centro de Arbitragem Comercial. V. A causa de tal processo arbitral ainda não existir em março de 2021 teve origem na conduta
Relator: LUÍS CRAVO
âmbito mínimo ou necessário na transmissão de um estabelecimento comercial, seja por via de trespasse seja por via de locação de estabelecimento, tem de possuir uma concordância temática ... séc.XX, numa aldeia do interior da zona centro do País, onde a insipiência e a rudimentaridade do exercício dessa actividade comercial, era evidente. 2 – Assim, importa dar-se resposta
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
estabelecimento» num Estado-Membro distinto do Estado-Membro em que tem instalado o centro dos seus interesses principais, em que a competência internacional para conhecer do processo de insolvência secundário ... contrário, no caso de devedor pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade
Relator: VÍTOR AMARAL
restituir. 3. - A falta de permanência ou funcionamento de estabelecimento comercial no locado, com intermitência injustificada na sua utilização comercial, já pode configurar situação de não uso e consequente incumprimento ... incumprimento se traduz em afastamento/ausência injustificado do locado, enjeitado como efetivo centro de funcionamento do estabelecimento comercial, com utilização mínima pelo locatário, por mais de um ano, ocorre
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qualquer pessoa singular ou coletiva que atue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à exceção dos vendedores independentes que atuem apenas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
não ter sido comunicada atempadamente, pela empresa, à Conservatória do Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Braga que o particular não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor são competentes para abrir o processo de insolvência; IV – É considerado centro dos interesses principais o local ... devedor uma pessoa singular que não exerce uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o lugar de residência habitual; esta presunção
Relator: SALVADOR DA COSTA
Povo a transferir, sê-lo-ão para os centros regionais de segurança social respectivos; 12- A sucessão dos centros regionais de segurança social no direito correspondente à posição de arrendatário ... aquisição de direitos sujeito a registo predial, automóvel ou comercial, que integre o referido acervo patrimonial, por banda dos centros regionais de segurança social, deve por estes ser comunicada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
veio regular as atribuições, competências e estruturas dos serviços e as funções dos centros regionais da RDP e da RTP - foi mantido em vigor após a aprovação dos estatutos ... vigor as disposições atinentes às atribuições e competências dos centros regionais, matéria agora respeitante à organização interna de uma sociedade comercial
Relator: GUILHERME DA FONSECA
estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional e do Ministro da Republica na nomeação e exoneração do director dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, S.A., não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
disposto no art.º 429º do C. Comercial, que o seguro era anulável, essa anulabilidade seria inoponível ao recorrido Centro Hospitalar, face ao art.º 14º do DL 522/85
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
disposto no art.º 429º do C. Comercial, que o seguro era anulável, essa anulabilidade seria inoponível ao recorrido Centro Hospitalar, face ao art.º 14º do DL 522/85
Relator: José Correia
actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola- cfr. artº 3º, nº 1 a) do CIRC. E tem de presumir-se que a recorrente, como sociedade comercial que é, exerce ... natureza comercial com base numa estrutura empresarial. VI) -Ao identificar a comercialidade da actividade da sociedade com base no carácter empresarial das operações económicas realizadas, o CIRC centra a qualificação