938/17.6BEALM
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
força de caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. VIII- Esta solução processual insere-se num princípio de promoção do acesso à justiça, visando evitar que o tribunal relegue ... tempo para suscitar questões formais, com consequências negativas no plano da economia e celeridade processual